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5 DE ABRIL DE 2018

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escolhas dos arrendatários, pois não lhes serão exigidos valores exorbitantes a nível de caução, para além de

proteções especiais na doença ou em situações de desemprego, que impeçam ou dificultem o pagamento

pontual das rendas devidas.

Tal seguro de renda, a par dos seguros contra incêndios e dos seguros multirriscos, criará um padrão de

segurança no arrendamento que, estamos certos, contribuirá certamente para o seu crescimento.

No entanto, conforme sabemos, existem muito poucos seguros com este padrão em Portugal, para além dos

existentes serem pouco abrangentes e muito dispendiosos. Deste modo, necessário se torna que o Governo,

em diálogo, nomeadamente, com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF),

associações de proprietários e inquilinos, associações de proteção do consumidor e entidades ligadas à

atividade imobiliária, proceda à criação e definição do regime jurídico do seguro de renda.

Assim, e em face do exposto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo que:

Tome medidas para a proteção e promoção do arrendamento habitacional, nomeadamente, estude e

adote as medidas necessárias para a criação do regime jurídico do seguro de renda.

Palácio de São Bento, 5 de abril de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Cecília Meireles — Telmo Correia —

Hélder Amaral — Álvaro Castelo-Branco — Patrícia Fonseca — João Gonçalves Pereira — Ilda Araújo Novo —

João Pinho de Almeida — João Rebelo — Ana Rita Bessa — Pedro Mota Soares — Vânia Dias Da Silva —

Filipe Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Isabel Galriça Neto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1478/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE UTILIZAÇÃO DAS MÁQUINAS DE

RASTO NO COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS

Exposição de motivos

As vantagens da utilização de máquinas de rasto no combate aos incêndios florestais, mas também na fase

da prevenção e preparação do território, são cada vez mais reconhecidas como um excelente complemento da

atividade dos diversos atores nos diferentes teatros de operações.

O recurso a estes mecanismos é já uma realidade em muitos concelhos do País, com a devida articulação

entre os serviços municipais de proteção civil, os comandos distritais e locais, mas também com os

representantes do Instituto da Conservação da Natureza e da Florestas (ICNF), mas que assenta ainda numa

base muito voluntarista e residual.

Importa que o país olhe para este recurso como um pilar da estratégia de combate aos incêndios florestais e

à prevenção e preparação do terreno.

Existe atualmente uma grande assimetria de recursos desta natureza nas autarquias locais e nas diversas

regiões do país que importa inverter e garantir em todo o território um conjunto de equipamentos que possam

ser alocados aos diferentes teatros de operações.

É hoje amplamente reconhecido que este tipo de equipamentos realiza um trabalho complementar muito

importante no combate aos incêndios, quer após a deflagração do incêndio, quer em ataque inicial, quer em

ataque ampliado, assim como na criação de perímetros de segurança e consolidação de rescaldos.

Aliás, esta é muitas vezes a única solução para construir faixas de contenção que permitem criar a necessária

descontinuidade de combustível vegetal, pelo que a utilização destes equipamentos deve assumir-se como