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10 DE ABRL DE 2018

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ttt) O Decreto-Lei n.º 348/80, de 3 de setembro, que revê a organização judiciária;

uuu) O Decreto-Lei n.º 389/80, de 22 de setembro, que reestrutura a Cadeia Central de Mulheres, em Tires;

vvv) O Decreto-Lei n.º 457/80, de 10 de outubro, que introduz alterações ao Código de Processo Civil.

Artigo 7.º

Administração interna

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da administração interna, dos

seguintes diplomas:

a) O Decreto-Lei n.º 38-B/75, de 31 de janeiro, que altera a lei eleitoral para a Assembleia Constituinte;

b) O Decreto-Lei n.º 73-A/75, de 20 de fevereiro, relativo à lei eleitoral para os territórios ultramarinos;

c) O Decreto-Lei n.º 101-A/75, de 3 de março, que altera a lei eleitoral para a Assembleia Constituinte;

d) O Decreto-Lei n.º 101-B/75, de 3 de março, que altera a lei eleitoral para a Assembleia Constituinte;

e) O Decreto-Lei n.º 102/75, de 5 de março, relativo às competências dos governadores civis;

f) O Decreto-Lei n.º 103/75, de 3 de março, que altera a lei eleitoral para a Assembleia Constituinte;

g) O Decreto-Lei n.º 109/75, de 7 de março, que altera a lei eleitoral para a Assembleia Constituinte;

h) O Decreto-Lei n.º 114-A/75, de 7 de março, que fixa as normas de participação na eleição para a

Assembleia Constituinte por parte dos eleitores residentes no estrangeiro;

i) O Decreto-Lei n.º 129-B/75, de 13 de março, relativo à ordem das candidaturas nos boletins de voto;

j) O Decreto-Lei n.º 137-B/75, de 17 de março, relativo ao direito de voto dos embarcados;

k) O Decreto-Lei n.º 137-C/75, de 17 de março, que altera a lei eleitoral para a Assembleia Constituinte;

l) O Decreto-Lei n.º 137-D/75, de 17 de março, sobre a composição da Comissão Nacional de Eleições;

m) O Decreto-Lei n.º 141-B/75, de 19 de março, que altera a lei eleitoral para a Assembleia Constituinte;

n) O Decreto-Lei n.º 141-C/75, de 19 de março, que altera a lei eleitoral para a Assembleia Constituinte;

o) O Decreto-Lei n.º 147-A/75, de 21 de março, com regras sobre as listas do CDS e do PDC à Assembleia

Constituinte;

p) O Decreto-Lei n.º 147-B/75, de 21 de março, que cria a Comissão Consultiva do Conselho da Revolução;

q) O Decreto-Lei n.º 147-E/75, de 21 de março, que altera a redação do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 93-

A/75, de 28 de fevereiro (direito de voto para a eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte por parte dos

militares portugueses que se encontram a prestar serviço nos territórios ultramarinos ainda sob administração

portuguesa);

r) O Decreto-Lei n.º 178/75, de 2 de abril, que fixa o vencimento dos Altos-Comissários dos territórios

ultramarinos;

s) O Decreto-Lei n.º 242/75, de 21 de maio, que altera o regime das quotizações do pessoal da Polícia de

Segurança Pública;

t) O Decreto-Lei n.º 286/75, de 9 de junho, que regula os Tribunais Municipais de Lisboa e do Porto;

u) O Decreto-Lei n.º 322-A/75, de 27 de junho, que prorroga o prazo de disposições transitórias do regime

dos agentes de autoridade;

v) O Decreto-Lei n.º 333/75, de 2 de julho, que autoriza a Câmara Municipal de Lisboa a subsidiar a Santa

Casa da Misericórdia de Lisboa;

w) O Decreto-Lei n.º 405/75, de 29 de julho, que estabelece o regime e o quantitativo das diuturnidades e

outros benefícios a abonar ao pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros;

x) O Decreto-Lei n.º 410/75, de 7 de agosto, que regula a readmissão de pessoal que haja deixado o serviço

por motivo de prestação de serviço militar;

y) O Decreto-Lei n.º 632/75, de 14 de novembro, que integra supranumerários na Polícia de Segurança

Pública;

z) O Decreto-Lei n.º 3/75, de 7 de janeiro, que altera a redação de vários artigos do Decreto-Lei n.º 621-

A/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral);

aa) O Decreto-Lei n.º 674-A/75, de 29 de novembro, que regula a apreensão de material de guerra e a

detenção dos seus possuidores;

bb) O Decreto-Lei n.º 705/75, de 19 de dezembro, que reorganiza as forças militares e militarizadas de

Macau;