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10 DE ABRL DE 2018

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eeee) O Decreto-Lei n.º 349/79, de 30 de agosto, que determina que sejam aplicáveis no território de Macau

as disposições do Decreto-Lei n.º 226/79, de 21 de julho (estabelece prazos a observar na execução da justiça

e da disciplina militares);

ffff) O Decreto-Lei n.º 415/79, de 13 de outubro, que dá nova redação à alínea a) do n.º 1 do artigo 368.º

do Código de Justiça Militar, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 226/79, de 21 de julho;

gggg) O Decreto-Lei n.º 1/80, de 11 de janeiro, que regula a prestação de serviço dos sargentos milicianos

enfermeiros abrangidos pelo disposto no artigo 3.º do Decreto n.º 189/75, de 10 de abril;

hhhh) O Decreto-Lei n.º 12/80, de 23 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 42.º do Decreto-Lei n.º

40949, de 28 de dezembro de 1956 (reajustamento dos serviços da Aeronáutica Militar), alterado pelo Decreto-

Lei n.º 41758, de 25 de julho de 1958 (estrutura orgânica da Direção do Serviço de Infraestruturas da Força

Aérea);

iiii) O Decreto-Lei 34/80, de 14 de março, que estabelece o modo de preenchimento das vagas existentes ou

que venham a verificar-se até 31 de dezembro de 1980 de terceiro-oficial no quadro orgânico do pessoal civil

dos Serviços Sociais das Forças Armadas;

jjjj) O Decreto-Lei n.º 78/80, de 19 de abril, que dá nova redação às alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-

Lei n.º 34800, de 31 de julho de 1945 (recurso de militares do quadro permanente para o Supremo Tribunal

Militar);

kkkk) O Decreto-Lei n.º 92/80, de 22 de abril, que dá nova redação ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 42072,

de 31 de dezembro de 1958 (cria os Serviços Sociais das Forças Armadas), e ao artigo 4.º do Regulamento da

Caixa Económica das Forças Armadas, aprovado pela Portaria n.º 17609, de 26 de fevereiro de 1960, e alterado

pela Portaria n.º 18003, de 15 de outubro de 1960;

llll) O Decreto-Lei n.º 153/80, de 24 de maio, que dá nova redação ao artigo 19.º e à alínea f) do artigo 20.º

do Decreto-Lei n.º 417/77, de 3 de outubro (reestrutura o ensino na Escola Naval), e adita um n.º 5 ao artigo 46.º

do mesmo diploma (condições de admissão dos alunos à Escola Naval no que respeita a habilitações literárias);

mmmm) O Decreto-Lei n.º 186/80, de 12 de junho, que reestrutura o Comando-Chefe das Forças Armadas

nos Açores;

nnnn) O Decreto-Lei n.º 187/80, de 12 de junho, que define as entidades com competência para autorizar

despesas e fixa o limite dessa competência no âmbito dos Serviços Sociais das Forças Armadas;

oooo) O Decreto-Lei n.º 246/80, de 24 de julho, que insere disposições relativas à matéria legislativa da

competência do Conselho da Revolução;

pppp) O Decreto-Lei n.º 260/80, de 7 de agosto, que define as designações dos órgãos da Força Aérea

dotados de autonomia administrativa e financeira e fixa as competências para autorizar despesas dos dirigentes

dos mesmos serviços;

qqqq) O Decreto-Lei n.º 322/80, de 23 de agosto, que fixa os vencimentos a abonar aos militares dos três

ramos das forças armadas durante o período de prestação de serviço militar obrigatório nas fileiras, aos cadetes

e soldados cadetes que prestem serviço militar nos três ramos das forças armadas, na frequência dos cursos

de oficiais milicianos e dos cursos de formação dos oficiais da reserva naval e da reserva marítima, aos

instruendos dos cursos de sargentos milicianos do Exército e da Força Aérea e aos instruendos dos cursos de

formação de sargentos de complemento da Armada;

rrrr) O Decreto-Lei n.º 548/80, de 18 de novembro, que extingue o Fundo de Defesa Militar do Ultramar a

que se referem o Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de novembro (normas reguladoras das despesas com a defesa

nacional nas províncias ultramarinas), e a Portaria n.º 696/72 de 29 de novembro;

ssss) O Decreto-Lei n.º 556/80, de 29 de novembro, que integra o pessoal civil do Instituto de Defesa

Nacional (IDN) no quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

tttt) O Decreto-Lei n.º 557-A/80, de 2 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º

49324, de 27 de outubro de 1969 (quadro especial de oficiais), na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 686/73, de

21 de dezembro (reorganiza o quadro especial de oficiais), e ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 911/76, de 31 de

dezembro (atualiza os quadros de oficiais das armas de infantaria, artilharia e cavalaria);

uuuu) O Decreto-Lei n.º 558/80, de 3 de dezembro, que adita os cargos de diretor do Departamento de

Instrução, diretor do Departamento de Operações e diretor do Departamento de Finanças ao n.º 3 do artigo 2.º

do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de dezembro de 1960 (quantitativos dos abonos para despesas de

representação de determinados cargos das forças armadas).