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10 DE ABRL DE 2018

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qq) O Decreto-Lei n.º 189/77, de 10 de maio, que atualiza várias disposições do Estatuto de Assistência

aos Tuberculosos das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44131, de 30 de dezembro de 1961, bem

como o Decreto-Lei n.º 44131, de 30 de dezembro;

rr) O Decreto-Lei n.º 192/77, de 13 de maio, que define a competência do Vice-Chefe do Estado-Maior-

General das Forças Armadas;

ss) O Decreto-Lei n.º 196/77, de 17 de maio, que determina que sejam aplicáveis no território de Macau as

disposições do Decreto-Lei n.º 75-V/77, de 28 de fevereiro (remunerações mensais a abonar aos oficiais,

sargentos e praças dos três ramos das forças armadas), e as do Decreto-Lei n.º 142/77, de 9 de abril

(Regulamento de Disciplina Militar);

tt) O Decreto-Lei n.º 231/77, de 2 de junho, que insere várias disposições relativas a delegações e

subdelegações de competência para autorizar despesas por conta das verbas inscritas no orçamento

suplementar de defesa dentro do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

uu) O Decreto-Lei n.º 235/77, de 3 de junho, que introduz alterações ao grupo I dos quadros I e II,

aprovados pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de janeiro (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea);

vv) O Decreto-Lei n.º 283/77, de 5 de julho, que dá nova redação ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 39315, de

14 de agosto de 1953 (missões militares junto da representação diplomática portuguesa no estrangeiro);

ww) O Decreto-Lei n.º 307/77, de 4 de agosto, que altera o quadro orgânico constante do Decreto-Lei n.º

225/76, de 31 de março (Serviços Sociais das Forças Armadas);

xx) O Decreto-Lei n.º 310/77, de 5 de agosto, que introduz alterações nos quadros de pessoal civil da Força

Aérea;

yy) O Decreto-Lei n.º 313/77, de 5 de agosto, que regulariza as despesas efetuadas em 1975 e 1976 com a

messe de sargentos, instalada no Hotel Atenas, em Lisboa;

zz) O Decreto-Lei n.º 326/77, de 10 de agosto, que aprova os regulamentos de admissão aos

estabelecimentos militares de ensino;

aaa) O Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de agosto, que regula os termos em que os militares que prestam

serviço no território de Macau serão nomeados, em comissão normal, para preenchimento dos respetivos

quadros orgânicos e define a sua situação quanto ao quadro a que pertencem, bem como o prazo de duração

das respetivas comissões e suporte dos encargos a elas inerentes;

bbb) O Decreto-Lei n.º 386/77, de 14 de setembro, que altera a redação da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º

do Decreto-Lei n.º 698/76, de 27 de setembro (reestrutura as classes em que se agrupam os sargentos e praças

da Armada);

ccc) O Decreto-Lei n.º 422/77, de 6 de outubro, que torna extensivo aos militares não pertencentes aos

quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea o regime de diuturnidades estabelecido pelo

Decreto-Lei n.º 461-A/75, de 25 de agosto (determina que tenham direito ao abono de diuturnidades os oficiais,

sargentos ou equiparados e praças dos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea nas

situações de atividade e de reserva, prestando serviço;

ddd) O Decreto-Lei n.º 457/77, de 4 de novembro, que dá nova redação ao artigo 24.º do Decreto-Lei n.º

949/76, de 31 de dezembro (constituição e funcionamento do Conselho Superior do Exército);

eee) O Decreto-Lei n.º 504/77, de 7 de dezembro, que fixa os efetivos dos quadros permanentes de

sargentos e praças do ativo da classe de fuzileiros;

fff) O Decreto-Lei n.º 28/78, de 27 de janeiro, que autoriza que os tribunais militares de instância possam

funcionar com juízes, promotores e defensores auxiliares;

ggg) O Decreto-Lei n.º 44/78, de 14 de março, que adita um n.º 3 ao artigo 216.º do Código de Justiça

Militar;

hhh) O Decreto-Lei n.º 44-A/78, de 15 de março, que dá nova redação aos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei

n.º 216/75, de 2 de maio (regulamenta o disposto no Decreto-Lei n.º 147-C/75);

iii) O Decreto-Lei n.º 45/78, de 16 de março, que cria um cartão especial de identidade para os membros do

Conselho da Revolução;

jjj) O Decreto-Lei n.º 68/78, de 6 de abril, que revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 669/76, de 11 de agosto

(define o modo de nomeação do Chefe e do Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, assim

como o dos Chefes do Estado-Maior dos diversos ramos das forças armadas);