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10 DE ABRL DE 2018

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mmmmmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 22/80, de 29 de fevereiro, que adota medidas excecionais de

natureza fiscal para a Região Autónoma dos Açores;

nnnnnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 19/80, de 29 de fevereiro, que prorroga o prazo a que se refere o n.º 5 do

artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de agosto (reestrutura as carreiras de pessoal afeto às áreas

específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central);

oooooooooo) O Decreto-Lei n.º 23/80, de 29 de fevereiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º

362/78, de 28 de novembro (pensões de aposentação dos funcionários e agentes da administração pública das

ex-províncias ultramarinas);

pppppppppp) O Decreto-Lei n.º 24/80, de 29 de fevereiro, que autoriza a Direção-Geral do Tesouro a

inscrever nos Orçamentos Gerais do Estado de 1980 e de 1981 as verbas necessárias à intervenção da

campanha vinícola em curso na área da Casa do Douro;

qqqqqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 26/80, de 29 de fevereiro, que autoriza a Direção-Geral do Tesouro a

inscrever nos Orçamentos Gerais do Estado de 1980 e de 1981 as verbas necessárias para a cobertura dos

custos com a bonificação dos juros a cargo do Estado relativos a uma linha de crédito a ser utilizada pela

Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes;

rrrrrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 87/80, de 21 de março, que estabelece normas relativas à aquisição de

fardamento e demais artigos de vestuário para o pessoal que presta serviço nos Gabinetes dos Ministros da

República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;

ssssssssss) O Decreto-Lei n.º 94/80, de 24 de abril, que fixa as condições em que deve ser feita a emissão

das obrigações destinadas à liberação das ações do Banco Interamericano de Desenvolvimento subscritas por

Portugal;

tttttttttt) O Decreto-Lei n.º 95/80, de 5 de março, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 519-

B/79, de 28 de dezembro (pensões de aposentação);

uuuuuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 103-A/80, de 9 de maio, que estabelece normas relativas ao combate à

evasão e fraudes fiscais;

vvvvvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 122/80, de 16 de maio, que determina que os funcionários que

desempenharam ou desempenhem funções em qualquer organismo internacional possam regressar ou ser

readmitidos nos quadros dos serviços a que pertenciam;

wwwwwwwwww) O Decreto-Lei n.º 142/80, de 21 de maio, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-

Lei n.º 34456, de 22 de março de 1945 (atualizações do emolumento cadastral);

xxxxxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 146-B/80, de 22 de maio, que determina que o imposto extraordinário a que

se referem as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 201-A/79, de 30 de junho (põe em

execução o Orçamento Geral do Estado para 1979), não seja considerado custo do exercício para efeitos da

determinação da matéria coletável da contribuição industrial;

yyyyyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 179/80, de 3 de junho, que estabelece normas relativas à integração de adidos

na Administração Local;

zzzzzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de junho, que permite o primeiro provimento nos quadros dos

serviços e organismos que se não tenham ainda estruturado depois de 30 de junho de 1974 e soluciona dúvidas

de interpretação dos Decretos-Leis n.os 191-C/79, de 25 de junho (reestruturação de carreiras e correção de

anomalias) e 191-F/79, de 26 de junho (regime jurídico e condições de exercício das funções de direção e

chefia);

aaaaaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de junho, que estabelece normas relativas à integração de

adidos na Administração Central;

bbbbbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 183-A/80, de 9 de junho, que põe em execução o Orçamento Geral do

Estado para 1980;

ccccccccccc) O Decreto-Lei n.º 183-C/80, de 9 de junho, que introduz alterações ao Código da

Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola;

ddddddddddd) O Decreto-Lei n.º 183-D/80, de 9 de junho, que altera o Código do Imposto Profissional;

eeeeeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 183-E/80, de 9 de junho, que dá nova redação aos artigos 14.º, 21.º e 42.º

do Código do Imposto de Capitais;

fffffffffff) O Decreto-Lei n.º 183-F/80, de 9 de junho, que introduz alterações ao Código do Imposto

Complementar;