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10 DE ABRL DE 2018

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uuuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 31/79, de 24 de fevereiro, que determina que os poderes de tutela do Estado

sobre a Empresa de Eletricidade da Madeira, EP, passem a ser exercidos pelo Governo Regional da Madeira;

vvvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 36/79, de 3 de março, que aplica os preceitos do Código das Expropriações

às expropriações para fins mineiros;

wwwwwwww) O Decreto-Lei n.º 237/79, de 25 de julho, que estabelece normas relativas à realização dos

bens do ativo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica e que sejam

objeto de saneamento económico-financeiro;

xxxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 238/79, de 25 de julho, que eleva para 3 (por mil) a primeira taxa do artigo

120-A da Tabela Geral do Imposto do Selo;

yyyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 239/79, de 25 de julho, que introduz alterações ao Código do Imposto de

Capitais;

zzzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 249/79, de 26 de julho, que introduz alterações no Regulamento do Imposto

sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78,de 12 de junho;

aaaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 250/79, de 26 de julho, que eleva para 1500000$00 e 12000$00 os limites

fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 643/76, de 30 de julho (concede benefícios fiscais aos adquirentes de

casas destinadas à sua residência permanente e dos respetivos agregados familiares), alterando a redação aos

artigos 1.º e 6.º;

bbbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 251/79, de 26 de julho, que dá nova redação à alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º

do Regulamento do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78,de 12 de junho;

ccccccccc) O Decreto-Lei n.º 255/79, de 28 de julho, que dispensa, em casos especiais, a entrega material

das ações representativas do capital de empresas e sociedades nacionalizadas como condição do exercício do

direito a indemnização;

ddddddddd) O Decreto-Lei n.º 258/79, de 28 de julho, que regulamenta o recurso ao crédito por parte das

autarquias locais;

eeeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 260/79, de 31 de julho, que dá nova redação aos artigos 4.º e 10.º do Decreto-

Lei n.º 353-J/77, de 29 de agosto (operações de crédito a médio ou a longo prazos.);

fffffffff) O Decreto-Lei n.º 263/79, de 1 de agosto, que altera a redação de algumas disposições do Código da

Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

ggggggggg) O Decreto-Lei n.º 267/79, de 2 de agosto, que regulamenta a importação temporária de

equipamento para execução de grandes empreitadas de obras públicas sujeitas a concurso internacional;

hhhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 275/79, de 6 de agosto, que altera o Código do Imposto Complementar;

iiiiiiiii) O Decreto-Lei n.º 277/79, de 9 de agosto, que dá nova redação aos artigos 13.º, 72.º e 79.º do Código

da Contribuição Industrial;

jjjjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 278/79, de 9 de agosto, que estabelece normas relativas à isenção do imposto de

mais-valias;

kkkkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 282/79, de 11 de agosto, que dá nova redação ao artigo 2.º da Lei n.º 30/78,

de 14 de junho (procede à revisão do regime fiscal de veículos automóveis mistos);

lllllllll) O Decreto-Lei n.º 297/79, de 17 de agosto, que dá nova redação aos artigos 1.º, 3.º, 5.º e 55.º do

Código do Imposto Profissional;

mmmmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 309/79, de 20 de agosto, que adota as providências necessárias que

permitam harmonizar as disposições relativas a amortizações estabelecidas no Decreto-Lei n.º 213/79, de 14

de julho (regulamenta a Lei n.º 80/77, de 26 de outubro), com as exigências do esquema da indemnização a

pagar à Electra del Lima, S.A.;

nnnnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 316/79, de 21 de agosto, que alarga o âmbito de isenção da contribuição

predial;

ooooooooo) O Decreto-Lei n.º 318/79, de 23 de agosto, que fixa em $15 a taxa do imposto sobre o fabrico

de cada grupo de quarenta fósforos ou fração;

ppppppppp) O Decreto-Lei n.º 320/79, de 23 de agosto, que altera a redação do artigo 30.º da Organização

dos Serviços de Justiça Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45006, de 27 de abril de 1963);

qqqqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 327/79, de 24 de agosto, que isenta de taxas as autorizações previstas na

tabela A, II, j), anexa ao Decreto-Lei n.º 37313 (exportações de armas);