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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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kkkkkk) O Decreto-Lei n.º 316/77, de 5 de agosto, que define o destino das receitas cobradas pela

Guarda Fiscal, nos termos do Decreto-Lei n.º 368/72, de 30 de setembro (organiza a Direcção-Geral de

Segurança);

llllll) O Decreto-Lei n.º 325/77, de 8 de agosto, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-

Lei n.º 75-A/77, de 28 de fevereiro (define a obrigatoriedade de remuneração dos capitais estatutários atribuídos

às empresas públicas e fixa as taxas supletivamente aplicáveis nos casos de inexistência ou silêncio dos

contratos-programa);

mmmmmm) O Decreto-Lei n.º 328/77, de 10 de agosto, que altera a nota ao artigo 29.39 da Pauta dos

Direitos de Importação;

nnnnnn) O Decreto-Lei n.º 336/77, de 13 de agosto, que elimina a nota ao artigo 17.03.01 da Pauta de

Importação;

oooooo) O Decreto-Lei n.º 337/77, de 16 de agosto, que altera as taxas de importação de mercadorias

de alguns artigos pautais;

pppppp) O Decreto-Lei n.º 353/77, de 26 de agosto, que atualiza uma taxa que constitui receita da

Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes;

qqqqqq) O Decreto-Lei n.º 353-A/77, de 29 de agosto, que dá nova redação aos artigos 13.º, 17.º e 49.º

do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de abril (bases gerais das empresas públicas), e aos artigos 1.º e 3.º do Decreto-

Lei n.º 490/76, de 23 de junho (regime jurídico das empresas públicas);

rrrrrr) O Decreto-Lei n.º 353-J/77, de 29 de agosto, que permite aos bancos comerciais efetuarem

operações de crédito a médio ou longo prazo que resultem da aplicação de capitais alheios;

ssssss) O Decreto-Lei n.º 356/77, de 31 de agosto, que estabelece disposições relativas à gestão do

quadro geral de adidos;

tttttt) O Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de setembro, que introduz alterações nos Decretos-Leis n.os

907/76 e 422/76, respetivamente de 31 de dezembro e 29 de maio (intervenções do Estado nas empresas

privadas), e revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 252/77, de 15 de junho (prorroga por sessenta dias o prazo

referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 116/77, de 30 de março);

uuuuuu) O Decreto-Lei n.º 378/77, de 7 de setembro, que dá nova redação aos artigos 19.º, 20.º, 22.º-A

e 31.º do Código do Imposto de Mais-Valias;

vvvvvv) O Decreto-Lei n.º 390/77, de 15 de setembro, que introduz alterações aos Códigos do Imposto

de Capitais, do Imposto Complementar e da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações (registo de

depósito de títulos);

wwwwww) O Decreto-Lei n.º 427/77, de 14 de outubro, que prorroga o prazo de pagamento da contribuição

predial, rústica e urbana;

xxxxxx) O Decreto-Lei n.º 427-A/77, de 14 de outubro, que altera várias listas anexas ao Código do

Imposto de Transações e aprovadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-G/77, de 28 de fevereiro;

yyyyyy) O Decreto-Lei n.º 434/77, de 17 de outubro, que eleva o limite estabelecido no artigo 137.º do

Código de Processo das Contribuições e Impostos para 40000$00;

zzzzzz) O Decreto-Lei n.º 444/77, de 26 de outubro, que adita uma nota ao artigo 51.04.02 da Pauta dos

Direitos de Importação;

aaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 445/77, de 26 de outubro, que suspende o prazo de entrada em vigor, até

31 de dezembro de 1977, do Decreto-Lei n.º 212/77, de 26 de maio (conceito de veículo automóvel misto de

passageiros e carga);

bbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 494/77, de 25 de novembro, que regula a forma de proceder à cobrança

coerciva das taxas devidas aos serviços da Direção-Geral de Saúde por motivos sanitários;

ccccccc) O Decreto-Lei n.º 497/77, de 26 de novembro, que dá nova redação à alínea d) do n.º 2 do

artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 356/77, de 31 de agosto (gestão do quadro geral de adidos);

ddddddd) O Decreto-Lei n.º 522/77, de 20 de dezembro, que autoriza transferências de verbas no

Orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas;

eeeeeee) O Decreto-Lei n.º 19/78, de 19 de janeiro, que fixa as regras básicas relativas à constituição e

funcionamento da Comissão Técnica Interministerial de Planeamento;

fffffff) O Decreto-Lei n.º 30/78, de 2 de fevereiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 47470,

de 31 de dezembro de 1966 (cobrança da taxa que incide sobre os vinhos e derivados destinada às despesas