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10 DE ABRL DE 2018

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aaaa) O Decreto-Lei n.º 440/76, de 4 de junho, que permite a formalização de situações de facto atualmente

verificadas nas alfândegas;

bbbb) O Decreto-Lei n.º 486/76, de 21 de junho, que estabelece normas sobre o pagamento por verba

exarada nos respetivos documentos do imposto do selo devido pelos certificados que a Inspeção-Geral de

Navios tenha de emitir;

cccc) O Decreto-Lei n.º 490/76, de 23 de junho, que estabelece normas relativas à fixação do capital

estatutário das empresas públicas;

dddd) O Decreto-Lei n.º 503-A/76, de 30 de junho, que prorroga até 31 de dezembro de 1976 o prazo

previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 167/76, de 1 de março (centraliza nas instituições de crédito

autorizadas a exercer o comércio de câmbios a realização de operações cambiais), para os efeitos constantes

do n.º 2 do mesmo artigo;

eeee) O Decreto-Lei n.º 503-B/76, de 30 de junho, que introduz alterações ao Código da Contribuição

Industrial;

ffff) O Decreto-Lei n.º 503-C/76, de 30 de junho, que fixa em 100% as taxas e os limites da provisão a

que se refere a alínea c) do artigo 33.º do Código da Contribuição Industrial;

gggg) Decreto-Lei n.º 503-D/76, de 30 de junho, que concede um novo prazo para a subscrição pública do

empréstimo cuja emissão foi autorizada pelo Decreto-Lei n.º 333-A/76, de 10 de maio (autoriza a emissão de

um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 10% - 1976»);

hhhh) O Decreto-Lei n.º 503-E/76, de 30 de junho, que concede um novo prazo para a subscrição pública

do empréstimo cuja emissão foi autorizada pelo Decreto-Lei n.º 333-B/76, de 10 de maio (autoriza a emissão de

um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 6%, ouro - 1976» );

iiii) O Decreto-Lei n.º 511/76, de 3 de julho, que cria um sistema que assegure a cobrança das

contribuições do regime geral de Previdência;

jjjj) O Decreto-Lei n.º 512/76, de 3 de julho, que reforça as garantias que assistem aos créditos das

caixas sindicais de previdência;

kkkk) O Decreto-Lei n.º 513/76, de 3 de julho, que isenta do pagamento de juros de mora os contribuintes

do regime geral de Previdência;

llll) O Decreto-Lei n.º 539/76, de 9 de julho, que nacionaliza os direitos dos titulares de participações no

Fundo de Investimentos para o Desenvolvimento Económico e Social e no Fundo de Investimentos Atlântico;

mmmm) O Decreto-Lei n.º 544/76, de 10 de julho, que dá nova redação a várias disposições do texto da

Nomenclatura Comum de Bruxelas;

nnnn) O Decreto-Lei n.º 548/76, de 12 de julho, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei

n.º 737/75, de 23 de dezembro (obrigações das sociedades anónimas, relativas ao exercício de 1974);

oooo) O Decreto-Lei n.º 560-B/76, de 16 de julho, que isenta de quaisquer direitos, taxas ou outras

imposições aduaneiras a importação de material destinado a trabalhos de prospeção, pesquisa e exploração de

recursos geotérmicos a realizar no continente ou nas ilhas adjacentes;

pppp) O Decreto-Lei n.º 562/76, de 17 de julho, que extingue a Direção-Geral da Fazenda Pública;

qqqq) O Decreto-Lei n.º 563/76, de 17 de julho, que comete à Direção-Geral do Património as funções que

se encontravam legalmente atribuídas à Direção-Geral da Fazenda Pública, por intermédio da Repartição do

Património;

rrrr) O Decreto-Lei n.º 570/76, de 20 de julho, que concede a isenção de direitos e da sobretaxa criada

pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de maio (cria uma sobretaxa de importação sobre diversas mercadorias),

na importação de todas as mercadorias a efetuar por associações e corporações de bombeiros voluntários;

ssss) O Decreto-Lei n.º 596/76, de 23 de julho, que permite aos executados em processo de execução

fiscal efetuar o pagamento das dívidas de contribuições e impostos ao Estado sem quaisquer encargos;

tttt) O Decreto-Lei n.º 615/76, de 27 de julho, que autoriza as empresas públicas dotadas de

personalidade jurídica e as pessoas coletivas de direito privado e utilidade pública administrativa a recorrer à

colaboração de pessoal integrado no quadro geral de adidos;

uuuu) O Decreto-Lei n.º 621/76, de 28 de julho, que revê a taxa do imposto sobre o consumo do tabaco

fabricado no arquipélago da Madeira;

vvvv) O Decreto-Lei n.º 626/76, de 28 de julho, que elimina o artigo 8.º do Código do Imposto de Mais-

Valias e dá nova redação a vários artigos do mesmo Código;