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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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ggg) O Decreto-Lei n.º 95/76, de 30 de janeiro, que altera o Código do Imposto de Transações;

hhh) O Decreto-Lei n.º 144/76, de 19 de fevereiro que extingue todas as taxas que constituíam receita da

Federação Nacional dos Industriais de Moagem e dos grémios nela enquadrados;

iii) O Decreto-Lei n.º 152/76 de 23 de fevereiro que dá eficácia retroativa, a partir de 29 de janeiro de

1975, do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 598/75, de 28 de outubro (taxas portuárias das mercadorias de

abastecimento público);

jjj) O Decreto-Lei n.º 157/76, de 26 de fevereiro, que estabelece os prazos de vencimento da contribuição

industrial provisória de 1975 dos contribuintes do grupo B;

kkk) O Decreto-Lei n.º 166/76, de 1 de março, que estabelece as condições para a realização de aumento

de capital de determinadas sociedades anónimas posteriormente a 31 de dezembro de 1975, com o

aproveitamento do respetivo benefício fiscal;

lll) O Decreto-Lei n.º 169/76, de 2 de março, que fixa os vencimentos dos vice-primeiros-ministros e a

sua retroatividade;

mmm) O Decreto-Lei n.º 193/76, de 16 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 352/73, de 13 de julho

(estabelece os setores industriais que podiam beneficiar da isenção de direitos pautais);

nnn) O Decreto-Lei n.º 207-A/76, de 20 de março, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 701-F/75, de

17 de dezembro (alterou o Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de maio, relativo à criação de uma sobretaxa de

importação sobre diversas mercadorias);

ooo) O Decreto-Lei n.º 213/76, de 23 de março, que prorroga o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 46183,

de 8 de fevereiro de 1965 (isenção de direitos de importação por dois anos de vários produtos no arquipélago

da Madeira);

ppp) O Decreto-Lei n.º 216/76, de 25 de março, que suspende a execução do disposto no n.º 1 do artigo

6.º do Decreto-Lei n.º 294/75, de 16 de junho (remunerações acessórias ou complementares na função pública);

qqq) O Decreto-Lei n.º 225-F/76, de 31 de março, que estabelece normas quanto à isenção de direitos na

importação de matérias-primas e de outras mercadorias destinadas a ser transformadas ou incorporadas pela

indústria nacional;

rrr) O Decreto-Lei n.º 225-G/76, de 31 de março, que prorroga a vigência da sobretaxa de importação

criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de maio, e mantida pelo Decreto-Lei n.º 758/75, de 31 de dezembro;

sss) O Decreto-Lei n.º 228/76, de 1 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 561/75, de 2 de outubro (decreta

a nacionalização da Sociedade de Gestão e Financiamentos, SARL, e da Sociedade Geral de Comércio e

Indústria e Transportes, SARL);

ttt) O Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de abril, que isenta de direitos de importação as partes e peças

separadas de armas de caça e recreio;

uuu) O Decreto-Lei n.º 357/76, de 14 de maio, que altera os artigos 16 e 134 da Tabela Geral do Imposto

do Selo;

vvv) O Decreto-Lei n.º 367/76, de 15 de maio, que aplica aos veículos automóveis ligeiros de passageiros

ou mistos, procedentes de depósito francos, as percentagens do imposto sobre a venda de veículos

estabelecidas no anexo do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de dezembro (imposto sobre a venda de veículos

automóveis para transporte de pessoas ou de mercadorias, quer montados em Portugal, quer importados

completos);

www) O Decreto-Lei n.º 410/76, de 27 de maio, que suspende a aplicação do imposto sobre a indústria

agrícola;

xxx) O Decreto-Lei n.º 412/76, de 27 de maio, que altera disposições dos Decretos-Leis n.os 402/74, de 29

de agosto (isenção de impostos aos bens patrimoniais de que se fizerem acompanhar os que regressem do

Zaire ou de Marrocos), e 528/75, de 25 de setembro (reduz as taxas do imposto sobre a venda de automóveis

e a sobretaxa, em relação aos veículos a importar definitivamente pertencentes a nacionais portugueses

regressados do Zaire ou de Marrocos e das colónias portuguesas);

yyy) O Decreto-Lei n.º 426/76, de 1 de junho, que estabelece as novas taxas para a importação de

mercadorias abrangidas por determinados artigos pautais que beneficiem do tratamento da cláusula de nação

mais favorecida;

zzz) O Decreto-Lei n.º 435/76, de 2 de junho, que adita uma nota ao artigo 85.23.09 da Pauta dos Direitos

de Importação;