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10 DE ABRL DE 2018

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q) O Decreto-Lei n.º 256/75, de 26 de maio, que comete ao Conselho da Revolução a gestão de bens

militares anteriormente congelados;

r) O Decreto-Lei n.º 288-A/75, de 12 de junho, que prorroga o prazo para regulação das nacionalizações

efetuadas;

s) O Decreto-Lei n.º 294-B/75, de 17 de junho, que extingue o Tribunal Militar Territorial de Cabo Verde;

t) O Decreto-Lei n.º 339-A/75, de 2 de julho, que atribui à Junta de Planeamento da Madeira os poderes

necessários para saneamento dos serviços do Estado e dos corpos administrativos;

u) O Decreto-Lei n.º 363/75, de 11 de julho, que aprova as bases programáticas para a reforma do ensino

superior;

v) O Decreto-Lei n.º 370/75, de 16 de julho, que cria o Secretariado da Assembleia Constituinte e define

as suas atribuições;

w) O Decreto-Lei n.º 402/75, de 25 de julho, que permite o ingresso dos atuais magistrados do Ultramar no

quadro da magistratura metropolitana;

x) O Decreto-Lei n.º 436/75, de 16 de agosto, que dissolve os órgãos sociais da Companhia Nacional

Editora, SARL;

y) O Decreto-Lei n.º 441/75, de 18 de agosto, que autoriza o Governo a conceder aos corpos

administrativos das câmaras municipais subsídios destinados à realização de obras;

z) O Decreto-Lei n.º 505/75, de 18 de setembro, que altera normas sobre o Secretariado da Assembleia

Constituinte no referente à remuneração do pessoal eventual;

aa) O Decreto-Lei n.º 541-A/75, de 27 de setembro, que altera normas sobre a incompatibilidade da função

de Deputado com a de membro do Governo Provisório;

bb) O Decreto-Lei n.º 674-C/75, de 2 de dezembro, que nacionaliza as posições sociais do capital de várias

sociedades que exerciam a atividade de radiodifusão;

cc) O Decreto-Lei n.º 674-D/75, de 2 de dezembro, que nacionaliza as posições sociais do capital da RTP,

Radiotelevisão Portuguesa;

dd) O Decreto-Lei n.º 677/75, de 6 de dezembro, que introduz alterações ao regime de subsídios aos

deputados;

ee) O Decreto-Lei n.º 686/75, de 11 de dezembro, que atribui ao Conselho da Revolução, mediante certos

pressupostos, o poder de afastar agentes da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública e

da Guarda Fiscal;

ff) O Decreto-Lei n.º 8/76, de 12 de janeiro, que acrescenta ao artigo 363.º do Código Administrativo um

n.º8;

gg) O Decreto-Lei n.º 9-A/76, de 12 de janeiro, que estabelece normas sobre o provimento de lugares do

pessoal dirigente no Ministério da Cooperação;

hh) O Decreto-Lei n.º 25-A/76, de 15 de janeiro, que estabelece normas respeitantes ao recenseamento

eleitoral para 1976;

ii) O Decreto-Lei n.º 41/76, de 20 de janeiro, que determina que a competência atribuída ao Conselho de

Ministros nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 123/75, de 11 de março (providências destinadas ao

saneamento da função pública), passe a pertencer ao Conselho da Revolução, para onde devem transitar os

respetivos processos;

jj) O Decreto-Lei n.º 93-A/76, de 29 de janeiro, que aprova a Lei Eleitoral (Parte I) - Capacidade eleitoral;

kk) O Decreto-Lei n.º 93-B/76, de 29 de janeiro, que aprova a Lei Eleitoral (Parte II) - Comissão Nacional

das Eleições;

ll) O Decreto-Lei n.º 93-C/76, de 29 de janeiro, que aprova a Lei Eleitoral (Parte III) - Sistema eleitoral;

mm) O Decreto-Lei n.º 117-D/76, de 10 de fevereiro, que cria o Ministério das Obras Públicas em substituição

do Ministério do Equipamento Social;

nn) O Decreto-Lei n.º 117-E/76, de 10 de fevereiro, que cria o Ministério da Habitação, Urbanismo e

Construção;

oo) O Decreto-Lei n.º 139/76, de 19 de fevereiro, que determina que aos demitidos da função pública por

força do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 123/75 (saneamento da função

pública) seja reconhecida a faculdade de intentar processo de reabilitação;