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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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rrrrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 328/79, de 24 de agosto, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 146/79, de

23 de maio (pagamento das contribuições em dívida à Previdência);

sssssssss) O Decreto-Lei n.º 330/79, de 24 de agosto, que dá nova redação aos artigos 9.º e 12.º dos

estatutos da Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, EP;

ttttttttt) O Decreto-Lei n.º 374-B/79, de 10 de setembro, que introduz alterações ao Código do Imposto de

Transações;

uuuuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 374-C/79, de 10 de setembro, que estabelece as condições regulamentares

em que são concedidas aos ex-titulares de participações dos fundos de investimentos FIDES e FIA

remunerações aos respetivos capitais, de harmonia com a Lei n.º 42/79, de 7 de setembro;

vvvvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 374-E/79, de 10 de setembro, que adita um artigo ao Código do Imposto

Profissional;

wwwwwwwww) O Decreto-Lei n.º 374-F/79, de 10 de setembro, que concede às empresas do setor das

conservas de peixe o prazo de trinta dias para requererem a concessão dos incentivos fiscais previstos nos

contratos que celebraram com o Estado;

xxxxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 406/79, de 24 de setembro, que determina que o disposto nos n.os 1 a 4 do

Decreto-Lei n.º 201-A/79, de 30 de junho (põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1979), não

tenha aplicação nas forças armadas;

yyyyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 412/79, de 8 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 322/79, de 23 de agosto

(Instituto das Participações do Estado);

zzzzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 413/79, de 8 de outubro, que estabelece o prazo limite para os detentores de

ações de empresas nacionalizadas procederem ao depósito dos respetivos títulos nas instituições de crédito;

aaaaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 414/79, de 9 de outubro, que põe em execução as alterações ao

Orçamento Geral do Estado para 1979;

bbbbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 418-A/79, de 18 de outubro, que esclarece dúvidas acerca das exceções

referidas no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 201-A/79, de 30 de junho (congelamento de duodécimos);

cccccccccc) O Decreto-Lei n.º 418-B/79, de 18 de outubro, autoriza a emissão de um empréstimo interno

amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, FIP - 1979»;

dddddddddd) O Decreto-Lei n.º 426/79, de 25 de outubro, que revoga os artigos 56.º-A e 68.º-B do Código

do Imposto Complementar, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 275/79, de 6 de agosto (altera o Código

do Imposto Complementar);

eeeeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 458/79, de 21 de novembro, que dispensa as empresas públicas do setor

de seguros do cumprimento do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 25/77, de 19 de janeiro (alterações nos

Decretos-Leis n.os 511/76, 512/76 e 513/76, relativos ao regime geral de previdência);

ffffffffff) O Decreto-Lei n.º 463-A/79, de 30 de novembro, que fixa a data da cobrança do imposto de

comércio e indústria relativo ao ano de 1979;

gggggggggg) O Decreto-Lei n.º 463-B/79, de 30 de novembro, que altera as taxas de juro dos empréstimos

internos de 42 e 45 milhões de contos, constantes dos Decretos-Leis n.os 52/78, de 31 de março (extingue a

Companhia de Adidos) e 443/78, de 30 de dezembro (entrada em funcionamento do Centro Financeiro do

Exército);

hhhhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 498/79, de 21 de dezembro, que autoriza a criação de um instituto emissor

no território de Macau;

iiiiiiiiii) O Decreto-Lei n.º 517/79, de 28 de dezembro, que altera o artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 403/79,

de 22 de setembro (cria a empresa pública Companhia Portuguesa de Resseguros, EP (Portugal Re);

jjjjjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 519-R/79, de 28 de dezembro, que estabelece algumas características da moeda de

25$00, aprovada pelo Decreto n.º 847/76, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 534/77, de 30 de

dezembro;

kkkkkkkkkk) Decreto-Lei n.º 5/80, de 8 de fevereiro, que prorroga os prazos a que se referem os n.os 1 e 2 do

artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-A/79, de 28 de dezembro (prorroga os prazos estabelecidos no artigo 7.º do

Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de junho);

llllllllll) O Decreto-Lei n.º 10/80, de 16 de fevereiro, que adita o artigo 20.º-A ao Decreto-Lei n.º 243/79, de 25

de julho (elaboração dos orçamentos e contas das autarquias locais);