O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 96

22

s) O Decreto-Lei n.º 226/75, de 13 de maio, que revoga as normas relativas aos Tribunais da Armada no

Ultramar;

t) O Decreto-Lei n.º 227/75, de 13 de maio, sobre o ingresso no quadro metropolitano dos militares dos

quadros permanentes do Ultramar;

u) O Decreto-Lei n.º 289/75, de 14 de junho, torna extensivo ao pessoal civil dos departamentos militares as

disposições dos artigos 1.º a 7.º do Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de novembro (racionalização das

infraestruturas humanas que servem a administração pública e linhas gerais de política e gestão da função

pública);

v) O Decreto-Lei n.º 309-A/75, de 25 de junho, que extingue o 2.º Tribunal Militar Territorial de Angola;

w) O Decreto-Lei n.º 425/75, de 12 de agosto, que cria o Tribunal Militar Revolucionário;

x) O Decreto-Lei n.º 442/75, de 19 de agosto, que cria o quadro do pessoal dos Depósitos Gerais e Serviços

de Vigilância do Exército;

y) O Decreto-Lei n.º 461-A/75, de 25 de agosto, que regula o abono de diuturnidades aos oficiais, sargentos

e praças dos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea;

z) O Decreto-Lei n.º 497/75, de 12 de setembro, que insere disposições relativas ao saneamento do pessoal

civil das Forças Armadas;

aa) O Decreto-Lei n.º 498/75, de 12 de setembro, que insere disposições relativas ao ingresso de pessoal

militar especializado em paraquedismo nas tropas paraquedistas;

bb) O Decreto-Lei n.º 499/75, de 12 de setembro, que extingue o Comando da Defesa Marítima de S.

Tomé;

cc) O Decreto-Lei n.º 623/75, de 13 de novembro, que autoriza o Chefe do Estado-Maior do Exército a definir

normas sobre liquidação de contas do Exército em Angola;

dd) O Decreto-Lei n.º 641/75, de 15 de novembro, que altera o regime da Escola Superior da Força Aérea;

ee) O Decreto-Lei n.º 655-A/75, de 20 de novembro, que determina que seja aplicável o disposto no artigo

3 do Decreto-Lei n.º 42211, de 14 de abril de 1959 (ajudas de custo a militares do Exército, da Armada e da

Força Aérea), aos militares que, em missão oficial, se desloquem ao estrangeiro;

ff) O Decreto-Lei n.º 673/75, de 27 de novembro, que cria o Tribunal Militar Conjunto;

gg) O Decreto-Lei n.º 688/75, de 11 de dezembro, que extingue o Comando Naval de Angola;

hh) O Decreto-Lei n.º 697/75, de 13 de dezembro, que exclui o Arsenal do Alfeite do saneamento do

pessoal civil das Forças Armadas;

ii) O Decreto-Lei n.º 713-C/75, de 19 de dezembro, que prorroga o prazo relativo a apreensão de material

de guerra, estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 674-A/75 (apreensão de material de guerra e detenção

dos seus possuidores);

jj) O Decreto-Lei n.º 661/76, de 4 de agosto, que determina que seja integralmente aplicável aos

trabalhadores civis dos estabelecimentos fabris das forças armadas e da antiga Fábrica Militar de Pólvoras e

Explosivos o regime de diuturnidades estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de maio (concessão de

diuturnidades aos trabalhadores da função pública);

kk) O Decreto-Lei n.º 10/77, de 6 de janeiro, que adita um § 4.º ao artigo 92.º do Estatuto dos Oficiais das

Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de novembro de 1965;

ll) O Decreto-Lei n.º 120/77, de 31 de março, que determina que, em períodos de aglomeração de serviço,

possam ser designados, transitoriamente, adjuntos dos promotores de justiça e dos secretários dos tribunais

militares territoriais e do Tribunal Militar de Marinha;

mm) O Decreto-Lei n.º 145-A/77, de 9 de abril, que insere disposições relativas ao desempenho das funções

de juiz militar, promotor de justiça e defensor oficioso dos tribunais militares territoriais;

nn) O Decreto-Lei n.º 145-B/77, de 9 de abril, que inclui na jurisdição dos tribunais militares vários crimes

dolosos do Código Penal e crimes dolosos de qualquer natureza cometidos no interior de instalações militares;

oo) O Decreto-Lei n.º 175/77, de 3 de maio, que adita o artigo 10.º ao Decreto-Lei n.º 141/77 (Código de

Justiça Militar);

pp) O Decreto-Lei n.º 176/77, de 3 de maio, que cria, na dependência do Departamento de Instrução, a

Direção do Serviço de Educação Física e extingue a Chefia do Serviço de Educação Física;