O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE ABRL DE 2018

21

dddddddddddd) O Decreto-Lei n.º 575/80, de 31 de dezembro, que estabelece medidas relativas ao XII

Recenseamento Geral da População e ao II Recenseamento Geral da Habitação;

eeeeeeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 576/80, de 31 de dezembro, que estabelece medidas orçamentais e

financeiras para fazer face aos encargos com os censos de 1981;

ffffffffffff) O Decreto-Lei n.º 578/80, de 31 de dezembro, que retira da lista das mercadorias sujeitas à

sobretaxa de 10% ad valorem, constante do anexo I referido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de

maio (sobretaxas da Pauta dos Direitos de Importação), o fio-máquina de alumínio, classificado pelo artigo pautal

76.02.01;

gggggggggggg) O Decreto-Lei n.º 579/80, de 31 de dezembro, que retira da lista constante no anexo II,

referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 471/80, de 14 de outubro (alterações às sobretaxas da Pauta dos Direitos

de Importação), as mercadorias classificadas pelo artigo pautal 04.04 e pelo artigo pautal 18.06;

hhhhhhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 587/80, de 31 de dezembro, que estabelece medidas relativas à tributação

dos rendimentos retidos nas ex-colónias portuguesas.

Artigo 5.º

Defesa

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da defesa, dos seguintes

diplomas:

a) O Decreto-Lei n.º 14/75, de 16 de janeiro, que fixa a categoria do Chefe de Gabinete do Chefe de Estado-

Maior das Forças Armadas e dos seus adjuntos;

b) O Decreto-Lei n.º 16/75, de 17 de janeiro, que regula gratificações de militares;

c) O Decreto-Lei n.º 18/75, de 20 de janeiro, que prevê regras de flexibilidade da estrutura militar na

descolonização;

d) O Decreto-Lei n.º 75/75, de 21 de fevereiro, que regula os oficiais do Exercito em diligência na GNR e na

PSP;

e) O Decreto-Lei n.º 93-A/75, de 28 de fevereiro, relativo ao exercício do direito de voto por militares no

Ultramar;

f) O Decreto-Lei n.º 96/75, de 1 de março, relativo ao subsídio a abonar ao pessoal do Arsenal do Alfeite

que submerja na reparação de submarinos;

g) O Decreto-Lei n.º 110/75, de 7 de março, sobre os processos do foro militar na independência dos

territórios ultramarinos;

h) O Decreto-Lei n.º 147-C/75, de 21 de março, relativo ao saneamento de militares que não seja fieis ao

Programa das Forças Armadas;

i) O Decreto-Lei n.º 163-D/75, de 27 de março, sobre o direito de voto dos militares em Macau;

j) O Decreto-Lei n.º 170/75, de 1 de abril, que cria o cargo de diretor-adjunto do serviço de instrução da

Força Aérea;

k) O Decreto-Lei n.º 175/75, de 2 de abril, que altera o montante do subsídio não reembolsável ao Ministério

do Exército;

l) O Decreto-Lei n.º 184-A/75, de 3 de abril, que define a composição da Assembleia do Movimento das

Forças Armadas;

m) O Decreto-Lei n.º 185/75, de 4 de abril, que transfere para Tomar o Tribunal Militar Territorial sedeado em

Viseu;

n) O Decreto-Lei n.º 191/75, de 12 de abril, que fixa o vencimento dos instruendos dos cursos de milicianos;

o) O Decreto-Lei n.º 199/75, de 15 de abril, que regula a reintegração nos quadros permanentes das Forças

Armadas;

p) O Decreto-Lei n.º 213-A/75, de 22 de abril, que revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 685/73, de 21 de

dezembro (situação dos oficiais do quadro permanente oriundos do quadro de complemento mediante a

frequência dos cursos normais da Academia Militar);

q) O Decreto-Lei n.º 220-A/75, de 7 de maio, sobre impedimentos dos Chefes de Estado-Maior;

r) O Decreto-Lei n.º 223/75, de 13 de maio, que extingue o cargo de Secretário-Geral e o secretariado dos

Serviços Sociais das Forças Armadas;