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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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kkk) O Decreto-Lei n.º 86/78, de 4 de maio, que altera o quadro dos oficiais engenheiros eletrónicos da

Força Aérea;

lll) O Decreto-Lei n.º 89-A/78, de 8 de maio, que dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 875/76, de

29 de dezembro (categorias e vencimentos do pessoal civil de informática das forças armadas);

mmm) O Decreto-Lei n.º 145/78, de 17 de junho, que cria, na dependência do Comando-Geral da PSP, a

Escola de Formação de Guardas, abreviadamente designada por EFG;

nnn) O Decreto-Lei n.º 179/78, de 15 de julho, que estabelece as condições em que os militares não

pertencentes aos quadros permanentes devem ser mantidos ou convocados para o serviço para efeitos de

justiça;

ooo) O Decreto-Lei n.º 203/78, de 24 de julho, que esclarece dúvidas suscitadas a propósito das atribuições

conferidas pelo Regulamento de Disciplina Militar aos conselhos superiores de disciplina;

ppp) O Decreto-Lei n.º 228/78, de 11 de agosto, que altera o quadro I aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/76,

de 22 de janeiro (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea);

qqq) O Decreto-Lei n.º 245/78, de 22 de agosto, que dá nova redação aos artigos 7.º e 13.º do Decreto-Lei

n.º 326/77, de 10 de agosto (regulamentos de admissão aos estabelecimentos militares de ensino);

rrr) O Decreto-Lei n.º 284/78, de 11 de setembro, que dá nova redação ao artigo 52.º do Estatuto da

Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44131, de 30 de

dezembro de 1961, assim como o Decreto-Lei n.º 44131, de 30 de dezembro, o qual foi alterado por aquele;

sss) O Decreto-Lei n.º 285/78, de 11 de setembro, que dá nova redação aos artigos 271.º e 274.º do Código

de Justiça Militar;

ttt) O Decreto-Lei n.º 305/78, de 19 de outubro, que define as relações entre órgãos administrativos da Força

Aérea e os órgãos de fiscalização jurídica e administrativa do Estado, bem como o funcionamento da Comissão

Liquidatária de Responsabilidades da Força Aérea;

uuu) O Decreto-Lei n.º 315-A/78, de 31 de outubro, que proíbe a utilização das disponibilidades existentes

em 31 de outubro nos duodécimos das dotações corrigidas consignadas às forças armadas no Orçamento Geral

do Estado em vigor ou dos orçamentos privativos sujeitos ao "visto" do Ministro das Finanças e do Plano;

vvv) O Decreto-Lei n.º 331/78, de 13 de novembro, que introduz alterações no quadro do pessoal civil do

Centro Psicotécnico da Força Aérea;

www) O Decreto-Lei n.º 383/78, de 6 de dezembro, que esclarece dúvidas quanto à aplicação dos diplomas

que amnistiam ou venham a amnistiar os crimes de deserção;

xxx) O Decreto-Lei n.º 435/78, de 28 de dezembro, que manda aplicar no âmbito militar as disposições da

Lei n.º 27/77, de 23 de março (regime de substâncias psicotrópicas);

yyy) O Decreto-Lei n.º 9/79, de 24 de janeiro, que adita três artigos ao Decreto-Lei n.º 913/76, de 31 de

dezembro (reintegração do pessoal civil que desempenha ou desempenhou funções nas missões militares no

estrangeiro);

zzz) O Decreto-Lei n.º 22/79, de 14 de fevereiro, que dá nova redação aos artigos 2.º, 9.º e 10.º do Decreto-

Lei n.º 345/77, de 20 de agosto (regula os termos em que os militares que prestam serviço no território de Macau

serão nomeados para preenchimento dos respetivos quadros orgânicos e define a sua situação quanto ao

quadro a que pertencem, bem como o prazo de duração das respetivas comissões e suporte dos encargos a

elas inerentes);

aaaa) O Decreto-Lei n.º 55/79, de 29 de março, que regula a passagem à reserva dos sargentos que

transitaram para a situação de reforma antes de 1 de agosto de 1970;

bbbb) O Decreto-Lei n.º 227/79, de 21 de julho, que aumenta o grupo XVIII - Pessoal docente ao quadro I

do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de janeiro (quadros orgânicos do

pessoal civil da Força Aérea);

cccc) O Decreto-Lei n.º 270/79, de 3 de agosto, que cria, na dependência do Chefe do Estado-Maior-

General das Forças Armadas (CEMGFA), centros de seleção (CS) abrangendo na sua área de competência

uma ou mais regiões ou zonas militares;

dddd) O Decreto-Lei n.º 293/79, de 17 de agosto, que introduz alterações nas letras de várias categorias do

pessoal civil da Força Aérea;