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II SÉRIE-A — NÚMERO 98

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tem assegurado o adequado financiamento aos serviços públicos de saúde e que decide medidas com

implicações clínicas a partir de decisões orçamentais. Na base destas opções está a lógica economicista da

gestão da saúde que se projeta nas decisões que têm vindo a ser tomadas de encerramento de serviços de

proximidade, na privatização de serviços, na promiscuidade crescente entre o público e o privado, nos

compromissos com grandes grupos privados da saúde e que tem tido como consequências a transferência de

parte significativa da prestação de cuidados para os grupos privados, a degradação da qualidade dos serviços

prestados e o aumento dos custos para as famílias.

Os portugueses já pagam hoje – para além dos impostos – 27,4% dos custos totais com a saúde, o valor

mais elevado da União Europeia. A causa desta situação resulta da transferência dos custos da saúde para os

utentes, com os elevados custos das taxas moderadoras, a não garantia do transporte de doentes não urgentes

a todos que dele necessitam para aceder à saúde, os elevados custos com medicamentos e tratamentos e até

dos custos da deslocação em virtude do encerramento e da concentração de serviços públicos de saúde, isto,

num contexto de baixos salários e de baixas pensões dos trabalhadores e dos reformados.

Às dificuldades de acesso decorrentes do pagamento das taxas moderadoras soma-se as sucessivas

alterações aos critérios de atribuição dos transportes não urgentes de doentes.

Desde 2010 que sucessivos governos da política de direita introduziram alterações legislativas na atribuição

dos transportes não urgentes, designadamente o cumprimento cumulativo dos critérios da justificação clínica e

da insuficiência económica, condição única para o acesso ao transporte. Alterações que inviabilizaram e

continuam a inviabilizar o acesso de muitos portugueses aos cuidados de saúde.

Em outubro de 2015, com a nova correlação de forças da Assembleia da República e a entrada em funções

do Governo minoritário do PS, foram tomadas medidas positivas, designadamente, na condição de isenção,

sendo atribuído o transporte a doentes com incapacidade igual ou superior a 60%; a menores com doença

limitante/ameaçadora da vida, mas muito ténues, no sentido de melhorar o acesso dos utentes ao transporte

não urgente. Pese embora estas alterações, um estudo divulgado recentemente revelou que no ano de 2017

houve 2 milhões de portugueses que faltaram a consultas, porque não conseguem pagar os custos com os

transportes.

O PCP insiste na necessidade da atribuição do transporte não urgente a todos os utentes do Serviço Nacional

de Saúde que dele necessitem, garantindo que o mesmo se faça a título gratuito, bastando que dele careçam

por motivos clínicos ou económicos, para consultas, exames ou tratamentos, independentemente do período de

duração, pelo que, apresenta a presente iniciativa legislativa.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei assegura o transporte não urgente de doentes a todos os utentes do Serviço Nacional de

Saúde (SNS).

Artigo 2.º

Isenção de encargos com transporte não urgente

O transporte não urgente de utentes que seja instrumental à realização da prestação de cuidados de saúde

no âmbito do SNS é isento de encargos para o utente quando a situação clínica o justifique ou por carência

económica, designadamente no caso de necessidade de tratamentos prolongados ou continuados.

Artigo 3.º

Condições de isenção de encargos

1 — O SNS assegura na totalidade os encargos com o transporte não urgente prescrito aos utentes sempre

que a situação clínica o justifique ou por carência económica.

2 — O SNS assegura, nos termos do presente artigo os encargos com o transporte não urgente dos doentes

que necessitem impreterivelmente da prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada, e

independentemente do número de deslocações mensais.