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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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A CAB Ambiente, aquando da análise do requerimento apresentado pelos trabalhadores e da pronúncia

emitida pela Sociedade Polis e do consequente parecer desfavorável, a qual se pronuncia no sentido das

necessidades a que os trabalhadores respondem não serem de natureza permanente, motivada pela

transitoriedade desta Sociedade, não considerou que o estatuído no Decreto-Lei n.º 55/2016, de 26 de agosto,

que aprova a orgânica e reconduz à Agencia Portuguesa do Ambiente, IP, as competências da Sociedade Polis

Litoral, com vista à concretização dos trabalhos a cargo da Sociedade Polis e a operacionalização dos novos

programas da orla costeira, fosse aplicado a estes 38 trabalhadores.

No entanto, considerando o objeto da Agência para o Ambiente, IP (APA), parece bastante claro que os

trabalhadores das Sociedades Polis a reforcem, para que esta possa dar continuidade ao trabalho que foi

desenvolvido por estes trabalhadores, já que o que está em causa é o vinculo laboral precário e as necessidades

permanentes a que estes respondem.

À semelhança dos trabalhadores que prestam serviço nos programas operacionais, temáticos e regionais,

ou nos organismos intermédios, que operacionalizam o Portugal 2020, a regularização dos seus vínculos

laborais é possível através da aplicação específica do artigo 18.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro; pelo

que, parece justo e equitativo que aos trabalhadores que constituem as equipas Polis lhe seja aplicável regime

idêntico.

O processo de integração dos trabalhadores com vínculos precários a ocuparem postos de trabalho

permanentes na Administração Pública é de elementar justiça para os trabalhadores e condição determinante

para a qualidade dos serviços públicos.

Este processo legislativo foi importante e deve constituir um ponto de partida e não um ponto de chegada

para garantir o combate à precariedade e o emprego com direitos em todos os serviços da Administração

Pública.

O PCP defende que estes trabalhadores que ao longo de anos têm garantido os projetos das diferentes

Sociedades Polis Litoral - Operações Integradas de Requalificação e Valorização da Orla Costeira, da estrutura

central de apoio e das Sociedades Viana Polis e Costa Polis e mantém competências nesse e noutros domínios,

sejam integrados na Agência Portuguesa do Ambiente.

O PCP considera que não existem trabalhadores a mais nos serviços públicos (como tantas vezes afirmam

PSD e CDS), pelo contrário, o que torna urgente a regularização do vínculo a todos os que se encontram numa

situação de precariedade, a contratação de todos os que fazem falta nos serviços, bem como o

descongelamento da progressão na carreira para todos.

A valorização do trabalho e o reforço dos direitos dos trabalhadores é condição indispensável para a

qualidade dos serviços públicos e para um rumo de progresso e justiça social.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo a integração efetiva dos trabalhadores das diferentes Sociedades Polis na

Agência Portuguesa do Ambiente.

Assembleia da República, 26 de abril de 2018.

Os Deputados do PCP: Rita Rato — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Jerónimo de Sousa

— Carla Cruz — João Dias — Paulo Sá — Diana Ferreira — Jorge Machado — Ângela Moreira — Ana Mesquita

— Bruno Dias — Miguel Tiago — Francisco Lopes.

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