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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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congéneres internacionais e conta com um corpo docente com formação específica na área. A formação

ministrada está bem articulada com a investigação produzida na equipa docente, e também com as

necessidades do tecido empresarial e industrial.”

No que se refere à empregabilidade, os Licenciados em Ergonomia tendencialmente seguem para o curso

de Mestrado em Ergonomia. No entanto, são diversos os exemplos de empregabilidade apenas com a

Licenciatura e durante a frequência do Mestrado. A empregabilidade após conclusão dos dois ciclos de estudos

é muito elevada, com a procura a frequentemente a exceder a oferta.

Com este panorama tão positivo, foi com grande consternação que os docentes e os discentes deste curso

tomaram conhecimento da decisão de extinção do 1.º ciclo em Ergonomia, tomada pelo Conselho de Escola da

FMH-UL, em 28 de março de 2018, por alegadas razões financeiras. Os estudantes, a Coordenação da

Licenciatura e também a APERGO já manifestaram a sua profunda discordância com esta decisão e apelam à

sua revisão.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Reveja as condições de financiamento da Faculdade de Motricidade Humana, da Universidade de

Lisboa, para que a direção desta faculdade não se veja, alegadamente, forçada a terminar um curso tão

prestigiado como é o de Ergonomia, nomeadamente do seu 1.º ciclo.

2. Diligencie junto da Universidade de Lisboa, e mais concretamente da Faculdade de Motricidade

Humana, no sentido da revisão da decisão de extinção da licenciatura em Ergonomia tendo em conta o

seu caráter único e a sua importância para o País.

Assembleia da República, 24 de abril de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias

— Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1543/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PRORROGUE O PRAZO DA COLHEITA DE PINHAS DE PINHEIRO-

MANSO NO ANO DE 2018

O pinheiro manso (Pinus pinea L.) é uma espécie tipicamente mediterrânica distribuída geograficamente por

todo o território nacional, devido à sua adaptação às condições edafoclimáticas. É na região a Sul do Tejo que

se encontram as condições mais apropriadas para o seu desenvolvimento, nomeadamente nas areias soltas e

nos podzóis. Estima-se que cerca de 62% da área total e 50% da produção de pinha, se situem no distrito de

Setúbal, onde se encontram os povoamentos contínuos com maior área, maior rendimento industrial de pinha e

melhor qualidade de pinhão.

A produção de pinha/pinhão ocupa um lugar importante na economia das regiões onde se desenvolve, não

só pelo rendimento que traz aos proprietários florestais e à indústria de descasque do pinhão, mas também por

permitir uma certa continuidade de emprego aos trabalhadores rurais. A título de exemplo, a colheita da pinha,

de Dezembro a Março, ocorre numa época de baixa ocupação agrícola. Por outro lado, a definição deste período

legalmente definido teve como principal enfoque a salvaguarda da maturação da pinha no momento da sua

colheita, como forma de garantir a qualidade do pinhão.