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26 DE ABRIL DE 2018

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O decreto-lei n.º 77/2015, de 12 de maio, que estabeleceu o regime jurídico de colheita, transporte,

armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso)

em território continental, prevê que “nos anos em que a atividade de colheita da pinha for anormalmente

dificultada por condições climáticas excecionais ou em que se verifique alteração significativa do ciclo normal de

maturação da pinha, o período definido no número anterior pode ser alterado por despacho do membro do

Governo responsável pela área das florestas”.

Foi neste contexto que o Governo decidiu estender o período da apanha da colheita de pinhas até 15 de abril

de 2018. Contudo, esta prorrogação não parece ter sido suficiente para proceder à apanha das quantidades

necessárias e desejáveis para o presente ano.

Face ao exposto, o GP/PSD propõe que se proceda novamente à prorrogação do prazo de colheita de pinhas

de pinheiro-manso, conforme previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 77/2015, de 12 de maio.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte Projeto de

Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa recomenda ao Governo que:

Alargue o período de colheita de pinhas da espécie Pinus pinea L. estabelecido no Decreto-Lei n.º

77/2015,de 12/05, para além de 15 de abril de 2018.

Palácio de São Bento, 20 de abril de 2018.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Rubina Berardo — Ulisses Pereira — Álvaro Baptista — António

Lima Costa — António Ventura — Cristóvão Norte — Luís Pedro Pimentel — Maurício Marques — Nuno Serra

Pedro do Ó Ramos — Bruno Vitorino — Carla Barros — Cristóvão Crespo — Emília Cerqueira — Joel Sá —

Jorge Paulo Oliveira — José Carlos Barros — Maria Manuela Tender.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1544/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA, COM CARÁTER DE URGÊNCIA, À REQUALIFICAÇÃO

DA EN 124 ENTRE SILVES E PORTO DE LAGOS

O troço da Estrada Nacional 124 (EN 124) entre a cidade de Silves e Porto de Lagos (concelho de Portimão)

está num estado deplorável, não reunindo condições mínimas de circulação e segurança rodoviárias, pois

apresenta um piso irregular e perigoso, com lombas e buracos, e faixas de circulação e pontes demasiado

estreitas.

Em abril de 2009, foi estabelecida uma ruinosa parceria público-privada, atribuindo à empresa Rotas do

Algarve Litoral a requalificação, exploração e manutenção da EN 125 e de outras estradas de acesso/ligação a

este eixo rodoviário, onde se incluía o troço da EN 124 entre Silves e Porto de Lagos.

A Rotas do Algarve Litoral não cumpriu o contrato de subconcessão, não sendo concretizadas as obras de

requalificação previstas, em particular, no troço da EN 124 entre Silves e Porto de Lagos.

Em novembro de 2011, o anterior Governo PSD/CDS aprovou o Plano Estratégico dos Transportes para o

horizonte 2011-2015, que previa uma significativa redução do investimento público, concretizada por via do

cancelamento, suspensão ou revisão da requalificação, beneficiação, conservação e/ou operação de troços

incluídos nas subconcessões rodoviárias em curso.

Enquanto decorriam, a passo de caracol, as negociações entre a Estradas de Portugal e a Rotas do Algarve

Litoral, com vista à redução do objeto do contrato de subconcessão Algarve Litoral, o anterior Governo PSD/CDS