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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 565/XIII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE ATRIBUA PRIORIDADE À CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA

TRAVESSIA DO RIO TEJO, ENTRE A GOLEGÃ E A CHAMUSCA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 611/XIII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES NA TRAVESSIA DO RIO TEJO,

ENTRE A CHAMUSCA E GOLEGÃ)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1167/XIII (3.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE O ORDENAMENTO E GESTÃO EFICIENTE DO

TRÁFEGO NA “PONTE DA CHAMUSCA”)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1248/XIII (3.ª)

(PELA ELIMINAÇÃO DAS DIFICULDADES DE CIRCULAÇÃO ENTRE OS CONCELHOS DA

CHAMUSCA E DA GOLEGÃ ATRAVÉS DA PONTE JOÃO JOAQUIM ISIDRO DOS REIS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1376/XIII (3.ª)

(RECOMENDAÇÃO AO GOVERNO RELATIVAMENTE ÀS ACESSIBILIDADES NOS CONCELHOS DE

CHAMUSCA E GOLEGÃ E NORMALIZAÇÃO DO TRÁFEGO RODOVIÁRIO)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República e texto de substituição

1. Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 565/XIII (2.ª) (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos

Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 7 de dezembro de 2016, tendo o Projeto de

Resolução sido admitido e baixado à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas a 14 de dezembro

de 2016.

3. Cinco Deputados do Grupo Parlamentar do PS tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução

n.º 611/XIII (2.ª) (PS), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

4. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 11 de janeiro de 2017, tendo o Projeto de Resolução

sido admitido e baixado à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas nessa mesma data.

5. Dezoito Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 1167/XIII (3.ª) (CDS-PP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos

Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

6. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 6 de dezembro de 2017, tendo o Projeto de

Resolução sido admitido e baixado à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas nessa mesma

data.

7. Cinco Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução

n.º 1248/XIII (3.ª) (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).