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2 DE MAIO DE 2018

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Estatuto dos Magistrados Judiciais em vigor PPL 122/XIII (3.ª) (GOV) – Altera o EMJ

dados pessoais.

4 - A consulta e o acesso ao registo de sanções apenas pode ser efetuado pelo próprio magistrado judicial, pelos membros do Conselho Superior da Magistratura e pelos inspetores no âmbito das suas competências.

Artigo 135.º

Cancelamento do registo As decisões inscritas no registo são canceladas, decorridos os

seguintes prazos sobre a sua execução, ou extinção no caso da alínea b), e desde que, entretanto, o magistrado não tenha incorrido em nova infração disciplinar:

a) Dois anos nos casos de advertência registada; b) Cinco anos nos casos de multa; c) Oito anos nos casos de transferência;

d) Dez anos nos casos de suspensão do exercício de funções.

CAPÍTULO X CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

SECÇÃO I

Estrutura e organização do Conselho Superior da Magistratura

Artigo 136.º Definição

O Conselho Superior da Magistratura é o órgão superior de gestão e disciplina da magistratura judicial.

CAPÍTULO IX Conselho Superior da Magistratura

SECÇÃO I Estrutura

Artigo 136.º

[…] O Conselho Superior da Magistratura é o órgão superior de governo, gestão e disciplina da magistratura judicial.