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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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Estatuto dos Magistrados Judiciais em vigor PPL 122/XIII (3.ª) (GOV) – Altera o EMJ

Artigo 136.º-A

Autonomia administrativa e financeira O Conselho Superior da Magistratura é dotado de autonomia administrativa e financeira, dispondo de orçamento próprio, inscrito nos encargos gerais do Orçamento do Estado.

Artigo 137.º Composição

1 – O Conselho Superior da Magistratura é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e composto ainda pelos seguintes vogais: a) Dois designados pelo Presidente da República; b) Sete eleitos pela Assembleia da República; c) Sete eleitos de entre e por magistrados judiciais. 2 – O cargo de vogal do Conselho Superior da Magistratura não pode ser recusado por magistrados judiciais.

É mantido em vigor

Artigo 138.º Vice-presidente e secretário

1 – O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura é o juiz do Supremo Tribunal de Justiça a que se refere o n.º 2 do artigo 141.º, exercendo o cargo a tempo inteiro. 2 – O Conselho tem um secretário, que designa de entre juízes de direito. 3 – O secretário aufere o vencimento correspondente aos juízes referidos no artigo 45.º.

Artigo 138.º Vice-presidente e juiz secretário

1 - O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura é o juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça a que se refere o n.º 2 do artigo 141.º, exercendo o cargo a tempo inteiro. 2 - O Conselho tem um juiz secretário, que designa de entre juízes de direito. 3 - O juiz secretário aufere o vencimento correspondente ao dos juízes

referidos no artigo 45.º.