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2 DE MAIO DE 2018

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Estatuto dos Magistrados Judiciais em vigor PPL 122/XIII (3.ª) (GOV) – Altera o EMJ

Artigo 8.º Norma revogatória

São revogados o n.º 3 do artigo 1.º, o artigo 10.º-B, o artigo 23.º-A, os n.os 4, 5 e 6 do artigo 44.º, o n.º 1 do artigo 49.º, os artigos 55.º, 56.º e 58.º, o n.º 3 do artigo 76.º, a al. d) do n.º 1 do artigo 80.º, o n.º 1 do artigo 139.º, o artigo 150.º-A, o artigo 159.º, o artigo 165.º, os artigos 175.º a 178.º, os artigos 180.º a 184.º e os artigos 187.º e 189.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho, na sua redação atual.

Artigo 9.º Republicação

É republicado, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho, na sua redação atual.

Artigo 10.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.