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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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Nota Técnica

Proposta de lei n.º 122/XIII (3.ª) (GOV)

Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais

Data de admissão: 6 de abril de 2018

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Paula Faria (BIB), Ana Vargas (DAPLEN), Nuno Amorim e Tiago Tibúrcio (DILP) e Nélia

Monte Cid (DAC).

Data: 19 de abril de 2018

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente proposta de lei, da iniciativa do Governo, visa a revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais,

aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho (e sucessivas alterações), tendo em vista a sua congruência com a

reorganização judiciária promovida pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (vulgarmente designada “mapa

judiciário”)1.

A este impulso legiferante junta-se a perceção de ser adequada “uma intervenção mais exaustiva” (atenta a

vigência de 30 anos do Estatuto), à luz do “conceito constitucional da função jurisdicional” e dos “princípios da

independência, da legalidade e da imparcialidade”, atenta a “conceção da função jurisdicional como

instrumento de proteção de direitos fundamentais”.

Tendo o escopo da revisão sido a acentuação dos princípios da independência e da imparcialidade dos

magistrados judiciais, o proponente anuncia, na exposição de motivos da iniciativa, ter ficado excluído desta

providência legislativa o “estatuto profissional dos Magistrados Judiciais, em sentido estrito”, que concretiza

como integrando o regime remuneratório, “direitos, prerrogativas, férias, licenças, jubilação e aposentação”.

Nesse sentido, e encarando a independência como “a mais irrenunciável característica da magistratura

judicial”, a iniciativa preconiza:

– o reforço das garantias materiais e pessoais de independência dos magistrados judiciais: não

1 A negociação da presente proposta de alteração legislativa foi objeto de questões dirigidas à Ministra da Justiça em sucessivas audições na Comissão de Assuntos Constitucionais, até vir a ser anunciada como em fase de conclusão para apresentação à Assembleia da República, em audição de fevereiro de 2018. Foi ainda amiúde noticiada como um processo de revisão que atravessou Legislaturas, tendo designadamente sido objeto de diversas notícias no final da XII Legislatura.