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2 DE MAIO DE 2018

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Estatuto dos Magistrados Judiciais em vigor PPL 122/XIII (3.ª) (GOV) – Altera o EMJ

A partir de 1 de Janeiro de 2014 – 62 anos de idade e 38 anos de serviço (38). A partir de 1 de Janeiro de 2015 – 62 anos e 6 meses de idade e 38 anos e 6 meses de serviço (38,5). A partir de 1 de Janeiro de 2016 – 63 anos de idade e 39 anos de serviço (39). A partir de 1 de Janeiro de 2017 – 63 anos e 6 meses de idade e 39 anos e 6 meses de serviço (39,5). A partir de 1 de Janeiro de 2018 – 64 anos de idade e 40 anos de serviço (40). A partir de 1 de Janeiro de 2019 – 64 anos e 6 meses de idade e 40 anos de serviço (40). 2020 e seguintes – 65 anos de idade e 40 anos de serviço (40).

ANEXO III (a que se refere o artigo 68.º)

Ano

Tempo de serviço

2011…………………………………… 2012…………………………………… 2013…………………………………… 2014 e seguintes ……………………

38 anos e 6 meses (38,5). 39 anos (39). 39 anos e 6 meses (39,5). 40 anos (40).