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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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Estatuto dos Magistrados Judiciais em vigor PPL 122/XIII (3.ª) (GOV) – Altera o EMJ

Artigo 181.º Magistrados jubilados

1 – É extensivo aos magistrados aposentados à data da entrada em vigor desta lei o estatuto de jubilado. 2 – Os magistrados judiciais do extinto quadro do ultramar consideram-se ligados ao tribunal da correspondente categoria, com jurisdição na área da sua residência.

Revogado – artigo 8.º (norma revogatória)

Artigo 181.º Magistrados jubilados

[Revogado].

Artigo 182.º Eleição dos vogais do Conselho Superior da Magistratura

O Conselho Superior da Magistratura anuncia a data das eleições para o Conselho e adopta as providências organizativas necessárias à boa execução do processo eleitoral até 30 de Setembro de 1985, realizando-se as eleições no sexagésimo dia posterior à publicação do anúncio.

Revogado – artigo 8.º (norma revogatória)

Artigo 182.º Eleição dos vogais do Conselho Superior da Magistratura

[Revogado].

Artigo 183.º Conselho Superior da Magistratura

Os actuais membros do Conselho Superior da Magistratura mantêm-se em funções, ainda que expirado o respectivo mandato até à entrada em funções do Conselho Superior da Magistratura constituído nos termos da presente lei.

Revogado – artigo 8.º (norma revogatória)

Artigo 183.º Conselho Superior da Magistratura

[Revogado].

Artigo 184.º Encargos

Os encargos resultantes da aplicação dos artigos 17.º, n.º 1, alínea d), 23.º, 24.º e 29.º, n.º 2, são suportados pelo Cofre Geral dos Tribunais.

Revogado – artigo 8.º (norma revogatória)

Artigo 184.º Encargos

[Revogado].