O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 112

40

trabalho prestado pelos trabalhadores das IPSS, a esmagadora maioria com salários baixíssimos e com difíceis

condições de trabalho. Entendemos que as IPSS devem ter um papel complementar ao papel que o Estado está

obrigado constitucionalmente e não na sua substituição.

A existência de IPSS, muitas vezes em resultado da ação organizada e voluntária de pessoas em torno da

defesa dos seus direitos, de reivindicações concretas e na procura de soluções concretas.

Toda esta realidade não pode servir (e tem servido ao longo dos anos) para o Estado se desresponsabilizar

das suas funções sociais.

O progresso e desenvolvimento do País estão diretamente ligados à qualidade dos serviços públicos e não

à transformação em negócio de direitos sociais.

Sem prejuízo desta posição de fundo que defendemos, entendemos que perante a realidade dos serviços

prestados pelas IPSS, importa tomar medidas que garantam uma resposta de qualidade aos utentes, que

responda às suas necessidades e que garanta o seu conforto e bem-estar.

A proposta que apresentamos pretende dar um contributo nesse sentido, determinando a existência de

profissionais que garantam uma alimentação mais saudável, equilibrada e de acordo com as necessidades de

cada um, bem como que a medicação é administrada pelos profissionais que por tal podem assumir

responsabilidades.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Determine, em conjunto com os representantes das IPSS, medidas que garantam a existência de

nutricionistas, dietistas e farmacêuticos nas equipas de profissionais existentes nas IPSS.

2. Tome medidas para um acompanhamento de proximidade e respetiva fiscalização quanto à alimentação

praticada nas IPSS, bem como à administração de medicação.

Assembleia da República, 11 de maio de 2018.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Carla Cruz — João Dias — Paula Santos — João Oliveira —

Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — António Filipe — Paulo Sá — Jorge Machado — Rita Rato — Bruno

Dias — Ana Mesquita — Ângela Moreira — Ana Mesquita.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1607/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONCLUA RAPIDAMENTE O PROCESSO NEGOCIAL DA

CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA

Integram a carreira especial de Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, os trabalhadores cujas

funções correspondam a profissões de saúde que envolvam o exercício de atividades técnicas de diagnóstico e

terapêutica, designadamente relacionadas com as ciências biomédicas laboratoriais, da imagem médica, da

radioterapia, da fisiologia clínica e dos biossinais, da terapia e reabilitação, da visão, da audição, da saúde oral,

da farmácia, da ortoprotesia e da saúde pública.

Páginas Relacionadas
Página 0037:
11 DE MAIO DE 2018 37 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1605/XIII (3.ª) RECOMENDA AO
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 38 A manutenção dos planos de ordenamento pre
Pág.Página 38