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11 DE MAIO DE 2018

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As instituições do ensino superior e politécnico onde a respetiva formação é ministrada, atribuem

competências únicas e conhecimentos técnico-científicos que não colidem com o exercício profissional de

quaisquer outras áreas.

Atualmente os Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, para exercer, possuem na sua maioria

licenciaturas de 4 anos, muitos têm o grau de mestre (5,5 a 6 anos de estudo no ensino superior) e alguns são

inclusivamente doutorados, estando no exercício clínico e académico.

As respetivas profissões têm acompanhado a evolução europeia, estando Portugal na linha da frente nas

diversas áreas das tecnologias da saúde, com lugar de destaque em diversas organizações europeias e até

internacionais.

Tendo o Decreto-Lei n.º 110/2017 e o Decreto-Lei n.º 111/2017, ambos de 31 de agosto, vindo redefinir o

estatuto de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, remete-se ali para ulterior publicação, no prazo de

90 dias, dos normativos relativos a remunerações, avaliações de desempenho, normas de transição e outras

realidades carentes de regulamentação.

Tendo sido assinado, no dia 24 de novembro de 2017, um protocolo entre o Ministério das Finanças, o

Ministério da Saúde e as organizações representativas dos trabalhadores, foi ali previsto que o respetivo

processo negocial tivesse a duração de 45 dias, prorrogável por mais 15 dias.

Estando este prazo há muito esgotado, sucede que o processo se encontra neste momento numa situação

de impasse negocial, não tendo ainda sido negociadas as questões mais pertinentes, sobretudo por falta de

envolvência do Governo.

Para além de se verificarem atualmente grandes assimetrias entre estas carreiras e várias outras do Serviço

Nacional de Saúde, com idênticos requisitos habilitacionais e responsabilidades – o que suscita sérios

problemas de equidade – o arrastar deste processo negocial para 2018, fez coincidir a revisão das questões

remuneratórias e das regras de transição para a nova carreira com a lei do descongelamento da função pública,

prevista no Orçamento de Estado de 2018.

Por tudo o que foi referido, o Partido Social Democrata entende que aquele processo negocial tem de ser

concluído muito rapidamente.

Primeiro, porque o Estado não pode deixar de dar o exemplo relativamente à assunção dos seus

compromissos, sobretudo depois de os ter assumido por escrito, no documento assinado com os sindicatos da

área.

Finalmente, porque a conclusão deste processo se mostra essencial para assegurar uma maior justiça e

equidade no sistema de carreiras do Serviço Nacional de Saúde, pilar essencial da sociedade portuguesa e uma

das mais admiráveis realizações do regime democrático.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Social

Democrata apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Assuma uma posição de respeito e cooperação com as organizações representativas dos trabalhadores

no processo negocial em curso, relativo à definição do regime remuneratório, avaliação de desempenho,

transição para a nova carreira e outras realidades carentes de regulamentação da carreira de Técnico Superior

de Diagnóstico e Terapêutica;

2. Honre os compromissos que assumiu no dia 24 de novembro de 2017, no protocolo negocial assinado

entre o Ministério das Finanças, o Ministério da Saúde e os sindicatos;

3. Conclua no mais curto prazo possível, o processo negocial, relativo à carreira de Técnico Superior de

Diagnóstico e Terapêutica, onde deverão ser assegurados critérios de equidade relativamente às outras

carreiras do Serviço Nacional de Saúde com idênticas exigências habilitacionais e responsabilidades.

Palácio de S. Bento, 11 de maio de 2018.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Adão Silva — Álvaro Baptista — Maria das Mercês Soares —

Clara Marques Mendes — Carla Barros.

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