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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

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3. A Proposta de Lei n.º 131/XIII (3.ª) foi remetida à Assembleia da República sem ter sido acompanhada por

qualquer documento que a fundamente, como determina o n.º 3 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia

da República e não cumpre o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2 de outubro ao não referir

qualquer consulta que o Governo tenha realizado no seu preâmbulo.

4. A presente Proposta de Lei não cumpre integralmente todos os requisitos formais, constitucionais, legais

e regimentais estabelecidos pela Constituição da República, da Lei Formulário e do Regimento da Assembleia

da República.

5. A iniciativa em apreciação contempla uma autorização legislativa, no seu artigo 11.º, sem ter sido

apresentada de forma autónoma, nem incluir os elementos estipulados pelo n.º 2 do artigo 165.º da Constituição

da República.

6. Para efeitos de apreciação na generalidade em Plenário da Assembleia da República no próximo dia 15

de junho, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação é

de Parecer que a Proposta de Lei n.º 131/XIII (3.ª), não reunindo todos os requisitos, poderá ser discutida,

embora refira a necessidade de expurgar o artigo 11.º da presente iniciativa por não serem cumpridos os

requisitos constitucionalmente exigidos.

PARTE V – ANEXOS

Anexa-se ao presente parecer a Nota Técnica e o parecer da ANMP.

Palácio de S. Bento, 12 de junho de 2018.

A Deputada Autora do Parecer, Paula Santos — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 131/XIII (3.ª) (GOV)

Altera a Lei das Finanças Locais.

Data de admissão: 15 de maio de 2018

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Ana Vargas (DAPLEN), Paula Faria (BIB), Cristina Ferreira e José Manuel Pinto (DILP) e Isabel Gonçalves (DAC)

Data: 7 de junho de 2018