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15 DE JUNHO DE 2018

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combustíveis, bem como pelos valores cobrados em janeiro de 2016 decorrentes da possibilidade, concedida

pelo Governo, de pagamento até ao dia 4 de janeiro de 2016 de obrigações cuja data limite coincidisse com o

dia 31 de dezembro de 2015 (tolerância de ponto), sem aplicação de quaisquer acréscimos ou penalidades,

sendo que esta última causa foi também a principal justificação para a melhoria na execução do IT. Quanto ao

IVA, aponta-se como fator preponderante para o aumento da cobrança face ao período homólogo a melhoria da

atividade económica, que só não teve um impacto mais positivo devido à redução das taxas aplicáveis à

restauração. No que concerne ao aumento registado em “Transferências correntes” (+100,4 milhões de euros),

foi suportado pelas transferências que tiveram origem em entidades externas às administrações públicas.

Para o aumento que ocorreu em “Contribuições para a Segurança Social, a CGA e a ADSE” (+94,8 milhões

de euros), foi determinante a variação existente na receita com as contribuições recebida pela CGA (+73,5

milhões de euros), devido ao acréscimo das quotas dos subscritores e da contribuição das entidades decorrente

da extinção da redução remuneratória na Administração Pública, que se registou de forma progressiva durante

o ano de 2016. Relativamente à diminuição, face a 2015, operada na receita arrecadada a título de

“Transferências de capital” (-85,5 milhões de euros), é de relevar o decréscimo em transferências provenientes

da UE verificado na IP – Infraestruturas de Portugal, SA (-163,6 milhões de euros), decorrente do encerramento

do período de vigência do QREN e da reduzida expressão que o programa Portugal 2020 evidenciou na

execução orçamental de 2016. Quanto à redução assinalada nos “Impostos diretos” (-492,8 milhões de euros),

foi claramente influenciada pelo comportamento da cobrança de IRS (-478,2 milhões de euros), decorrente das

alterações introduzidas pela lei da reforma do IRS, com claro impacto no aumento do nível de reembolsos, e

das alterações ocorridas ao nível da retenção da sobretaxa, em aplicação da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de

dezembro.

A receita corrente não fiscal totalizou, em 2016, 13 981 milhões de euros, refletindo acréscimos de cobrança

de 153,6 milhões de euros (+1,1%), sobretudo nas “Transferências correntes” (+100,4 milhões de euros) e

“Contribuições para a CGA e a ADSE” (aumento de 94,8 milhões de euros face a 2015). No agregado das

“Outras receitas correntes”, que agrega vários capítulos da receita, existem variações de sentido contrário. O

agregado das “Outras receitas correntes” variou 15,1 milhões de euros, salientando-se os seguintes factos:

i) As “Reposições não abatidas nos pagamentos” registaram um aumento de cobrança de 89,6 milhões

de euros. Este aumento de receita foi gerado por reembolsos recebidos da União Europeia, que reviu

em baixa a contribuição portuguesa para o orçamento comunitário;

ii) O capítulo “Outras receitas correntes”, propriamente dito, teve uma variação positiva de 34,4 milhões de

euros, justificada essencialmente pelo aumento de 14,8 milhões de euros na cobrança realizada pela

Marinha, devido à recuperação de IVA suportado pela aquisição e/ou manutenção de material militar, e

pelo aumento de cobrança da DGTF em 7,9 milhões de euros, proveniente de comissões de garantia e

justificado, essencialmente pelo facto de as amortizações da dívida garantida se terem concentrado nos

últimos meses do ano, designadamente as efetuadas pelo Novo Banco referentes a operações

garantidas ao ex-BES;

iii) Os “Recursos próprios comunitários” apresentaram uma variação positiva de cobrança de 15,8 milhões

de euros, para tal concorrendo os direitos aduaneiros e a quotização do açúcar, cuja receita aumentou

em virtude da melhoria da atividade económica;

iv) O capítulo da “Venda de bens e serviços correntes” teve, em 2016, um aumento da cobrança líquida

(+0,6%). De salientar a execução evidenciada pela CP – Comboios de Portugal, EPE (+8,5%), em

resultado do acréscimo da receita de tráfego, que mantém um crescimento continuado desde setembro

de 2013, e da regularização de uma dívida, e pela ACSS (+158%), em resultado do aumento verificado

na cobrança de receita proveniente das convenções internacionais, que tinha sido anormalmente baixa

em 2015;

v) As “Taxas, multas e outras penalidades” mantiveram-se globalmente em linha com o observado no ano

anterior (-0,8%);

vi) Os “Rendimentos da propriedade” representaram a maior quebra de receita não fiscal, com uma

variação desfavorável em 115,4 milhões de euros (-13%), traduzindo sobretudo a diminuição dos juros

de obrigações de capital contingente – CoCo bonds (-29,8%), essencialmente em resultado do não

pagamento pela Caixa Geral de Depósitos (CGD) dos juros vencidos em 30 de dezembro de 2016, uma

vez que o processo de recapitalização dessa entidade incluiu um aumento do capital social pelo valor