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29 DE JUNHO DE 2018

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No entanto, é importante referir que, nesta Legislatura, em sede dos Orçamentos do Estado, foi introduzida

a consignação do adicional de IMI e a consignação de 0,5 pontos percentuais (até 2 p.p. em 2021) dos

impostos arrecadados em sede de IRC ao FEFSS – Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social,

por forma a garantir o pagamento das pensões futuras, diversificando deste modo o financiamento do FEFSS.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado Autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui:

1. A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em

vigor.

2. Propõe-se que, sendo a iniciativa legislativa aprovada na generalidade, em sede de discussão e votação

na especialidade ou na fixação da redação final, se proceda à alteração da epígrafe do artigo 6.º, visto

ser igual à epígrafe do artigo 5.º.

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 27 de junho de 2018.

O Deputado autor do parecer, José Rui Cruz — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 27 de junho.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 809/XIII (3.ª) (PCP)

Amplia as fontes de financiamento da Segurança Social

Data de admissão: 20 de março de 2018.

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria