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II SÉRIE-A — NÚMERO 134

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Solidariedade e Segurança Social destacando um conjunto de medidas relativas ao Orçamento da Segurança Social

mencionando que no OSS (Orçamento da Segurança Social) 2018 prevê-se um aumento de receita de

contribuições de +5,6% e um aumento de despesa com pensões, prestações sociais e politicas ativas de

emprego do regime previdencial de +4,3%.

A estimativa de diminuição do Saldo do Sistema Previdencial (apurado na ótica da contabilidade púbica)

em cerca de 365,2 M€ face à previsão de execução para 2017, é mais do que compensada (em 64,4 M€) com

a eliminação das transferências extraordinárias do OE9 para compensar o défice do sistema previdencial

(429,6 M€ no ano de 2017).

O Governo10 no seu Programa compromete-se a melhorar as condições de sustentabilidade do sistema de

Segurança Social que deverá levar em consideração a idade da reforma e a esperança de vida; a evolução

demográfica do país; as mudanças no mercado laboral; a taxa de substituição do rendimento; e a eficácia dos

sistemas contributivos em termos de equidade e combate à evasão e à fraude. Esta gestão deverá proteger,

em particular, aqueles que se encontram em situação mais frágil e com menor adaptabilidade, bem como

favorecer os contribuintes com carreiras contributivas muito longas. Neste quadro o governo irá:

• Estudar em Concertação Social o reforço do financiamento e a sustentabilidade da Segurança Social

através da diversificação das suas fontes de financiamento;

• Garantir que não serão alteradas as regras de cálculo das prestações já atribuídas a título definitivo;

• Reforçar os instrumentos de apoio à complementaridade com instrumentos individuais de poupança;

• Repor como prioridade o combate à fraude e evasão, apostando em paralelo com o aumento da eficácia e

eficiência do sistema na decisão e pagamento das prestações sociais e na cobrança das contribuições, de

modo a diminuir o stock da dívida, aumentando os recursos financeiros da Segurança Social;

• Reavaliar o fator de sustentabilidade face às alterações ocorridas, quer de contexto quer legislativas;

• Reavaliar e reforçar a coerência do modelo de aplicação da condição de recursos nas prestações sociais

de natureza não contributiva;

• Reavaliar as isenções e reduções da taxa contributiva para a Segurança Social que de exceção se

transformaram em regra, fazendo perder mais de 500 milhões de euros de receitas por ano.

 Enquadramento bibliográfico

Bibliografia específica

BICHOT, Jacques – Pour réformer la sécurité sociale: revenir aux principes des assurances sociales.

Futuribles. Paris. ISSN 0337-307X. N.º 41 (mai/juin 2017), p. 17-33. RE-4

Resumo: De acordo com o autor deste artigo, sempre que há eleições (em França) a questão da reforma

da Segurança Social é debatida. “É verdade que as contas da Segurança Social estão em deficit há muitos

anos e encontrar uma maneira de equilibrar o financiamento é uma dor de cabeça para os órgãos

encarregados da sua gestão.” Segundo Jacques Bichot os défices do regime geral regridem continuamente

desde 2010 porque, ao longo do tempo, o sistema de financiamento e a gestão da Segurança Social foram

pervertidos.

Depois de analisar o estado em que se encontram as contas do sistema de Segurança Social em França, o

autor apresenta sete princípios básicos para melhorar a sua gestão: garantir a segurança e a natureza

financeira da Segurança Social; restaurar a autonomia de gestão e a responsabilidade dos gestores; substituir

os regimes de diferentes categorias por um sistema de cobertura universal; rever as regras para a concessão

de direitos de pensão, para que estejam em conformidade com a realidade; permitir a utilização das receitas

de capital para financiar investimentos para os jovens (mas não em pensões); a Segurança Social deve ser

regida numa lógica de transacional; tornar explícito o facto de que os colaboradores e beneficiários serem

indivíduos e não empresas. Com base nesses princípios, diz o autor, a Segurança Social pode encontrar a

base para um funcionamento justo e financeiramente equilibrado.

9 Pela primeira vez em seis anos o Orçamento da Segurança Social apresentado pelo Governo não prevê a necessidade de uma transferência extraordinária do OE para cobrir o défice do sistema previdencial. 10 Cfr. XXI Governo Constitucional.