O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE JULHO DE 2018 111

Artigo 1604.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) O vínculo de tutela, acompanhamento de maior ou administração legal de bens;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 1621.º

[…]

1 – Cessam todos os efeitos da procuração pela sua revogação, pela morte do constituinte ou do

procurador ou pelo acompanhamento de qualquer deles, quando a sentença que o haja decretado assim o

determine.

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 1633.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) Ser o casamento confirmado pela pessoa que se encontrava na situação da alínea b) do artigo 1601.º,

depois de este fazer verificar judicialmente a cessação das causas do impedimento;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 1639.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Além das pessoas mencionadas no número anterior, podem ainda intentar a ação, ou prosseguir nela,

o tutor, o acompanhante com poderes para o efeito e o primeiro cônjuge do infrator, no caso de bigamia.

Artigo 1643.º

[…]

1 – A ação de anulação fundada em impedimento dirimente deve ser instaurada:

a) Nos casos de menoridade, de demência notória ou de acompanhamento de maior judicialmente

impeditivo, quando proposta pelo próprio incapaz, até seis meses depois de ter atingido a maioridade, de a

incapacidade natural ter cessado ou de cessar ou ser revisto, nesse sentido, o acompanhamento; quando

proposta por outra pessoa, dentro dos três anos seguintes à celebração do casamento, mas nunca depois da

maioridade ou da cessação da incapacidade natural;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... .