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II SÉRIE-A — NÚMERO 141 114

Artigo 1914.º

[…]

A inibição de pleno direito do exercício das responsabilidades parentais cessa com o termo do

acompanhamento ou com a revisão, nesse sentido, da sentença que o tenha decretado.

Artigo 1933.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) Os menores não emancipados;

b) Os afetados por perturbação mental notória, ainda que não estejam em situação de acompanhamento

com limitação para o exercício de direitos pessoais;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) ...................................................................................................................................................................... ;

j) ...................................................................................................................................................................... ;

l) ...................................................................................................................................................................... .

2 – Os maiores acompanhados, os insolventes e os inibidos ou suspensos das responsabilidades parentais

ou removidos da tutela quanto à administração de bens podem ser nomeados tutores, desde que sejam

apenas encarregados da guarda e regência da pessoa do menor ou desde que as medidas de

acompanhamento o permitam.

Artigo 1970.º

[…]

Além das pessoas que a lei impede de serem tutores, não podem ser administradores:

a) Os insolventes e, bem assim, os inibidos ou suspensos das responsabilidades parentais ou removidos

da tutela, quanto à administração de bens;

b) ..................................................................................................................................................................... .

Artigo 2082.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – O acompanhante é tido como representante do acompanhado para efeito do número anterior, quando

assim resulte da sentença de acompanhamento ou de decisão judicial ulterior.

Artigo 2189.º

[…]

São incapazes de testar:

a) Os menores não emancipados;

b) Os maiores acompanhados, apenas nos casos em que a sentença de acompanhamento assim o