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II SÉRIE-A — NÚMERO 141 112

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 1650.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – A infração ao disposto nas alíneas c) e d) do artigo 1604.° importa, respetivamente, para o tio ou tia,

para o tutor, acompanhante ou administrador, ou seus parentes ou afins na linha reta, irmãos, cunhados ou

sobrinhos, e para o adotante, seu cônjuge ou parentes na linha reta, a incapacidade para receberem do seu

cônjuge qualquer beneficio por doação ou testamento.

Artigo 1708.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Aos menores só é permitido celebrar convenções antenupciais com autorização dos respetivos

representantes legais.

3 – Aos maiores acompanhados, quando devam ser representados para a realização de atos de disposição

entre vivos ou quando os mesmos dependam de autorização, só é permitido celebrar convenções antenupciais

com o acordo expresso do acompanhante.

Artigo 1769.º

[…]

1 – Só tem legitimidade para a ação de separação o cônjuge lesado ou o seu acompanhante, quando

dotado de poderes de representação e mediante autorização judicial.

2 – Se o acompanhante do cônjuge lesado for o outro cônjuge, a ação só pode ser intentada, em nome

daquele, por algum parente na linha reta ou até ao terceiro grau da linha colateral ou pelo Ministério Público.

3 – [Revogado].

Artigo 1785.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Quando o cônjuge que pode pedir o divórcio for maior acompanhado, a ação pode ser intentada por ele

ou, quando tenha poderes de representação, pelo seu acompanhante, obtida autorização judicial; quando o

acompanhante seja o outro cônjuge, a ação pode ser intentada em nome do titular do direito de agir por

qualquer parente deste na linha reta ou até ao 3° grau da linha colateral ou pelo Ministério Público.

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 1821.º

[…]

O filho menor e o maior acompanhado têm direito a alimentos provisórios desde a proposição da ação,

contanto que o tribunal considere provável o reconhecimento da maternidade.

Artigo 1850.º

[…]

1 – Têm capacidade para perfilhar os indivíduos com mais de 16 anos, se não forem maiores