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13 DE JULHO DE 2018 29

Os Deputados do PSD.

Propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio

Artigo 23.º

Publicitação das candidaturas

1 – (Redação constante do projeto de lei n.os 516/XIII, do PSD).

2 – No prazo referido no número anterior, os serviços da administração eleitoral procedem à

divulgação das candidaturas admitidas na Internet.

3 – (Atual redação do n.º 2).

Artigo 97.º-A

[…]

1 – Em cada área de jurisdição consular constitui-se, até à antevéspera do início da votação, uma

assembleia de apuramento intermédio, composta pelo titular do posto ou da secção consulares, que preside,

um jurista e um presidente de assembleia de voto por cada conjunto até 100 000 eleitores, designados pelo

presidente, à qual compete exercer as funções atribuídas no território nacional às assembleias de apuramento

distrital.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – (Redação constante do projeto de lei n.º 516/XIII, do PSD).

Lisboa, 3 de julho de 2018.

Os Deputados do PS.

Propostas de alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de maio

(substitui os artigos 79.º-G, 106.º-B e 106.º-C constantes do projeto de lei n.º 516/XIII (2.ª), do PSD, na

versão de substituição apresentada em maio)

Artigo 79.º-G

Voto postal por residentes no estrangeiro

1 – O Ministério da Administração Interna procede à remessa dos boletins de voto dos cidadãos inscritos

nos cadernos eleitorais elaborados pelas comissões de recenseamento no estrangeiro que optem por votar

pela via postal.