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13 DE JULHO DE 2018 87

SECÇÃO IV

Cadernos de recenseamento

Artigo 52.º

Elaboração

1 – Os cadernos de recenseamento são elaborados pelo SIGRE com base na informação das inscrições

constantes da BDRE.

2 – Há tantos cadernos de recenseamento quantos os necessários para que em cada um deles figurem

sensivelmente 1500 eleitores.

Artigo 53.º

Organização

1 – Os cadernos de recenseamento são organizados pela ordem alfabética dos nomes dos eleitores

inscritos na circunscrição e posto, contendo em espaço apropriado os números dos títulos válidos de

identificação.

2 – Os cadernos são numerados e têm um termo de encerramento subscrito e autenticado pelas

comissões recenseadoras.

3 – A numeração das folhas dos cadernos de recenseamento é sequencial e contínua de caderno para

caderno e única por comissão recenseadora ou posto de recenseamento.

Artigo 54.º

Atualização

1 – A atualização dos cadernos faz-se, consoante os casos:

a) Por inserção da modificação do nome dos eleitores;

b) Por supressão das inscrições que tenham sido eliminadas;

c) Por inserção da modificação do endereço postal dos eleitores quando residentes no estrangeiro;

d) Por aditamento das novas inscrições.

2 – A administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através do

SIGRE, assegura às comissões recenseadoras acesso à informação sobre todas as alterações referidas no

número anterior e respetivos motivos.

Artigo 55.º

Adaptação

Os cadernos são adaptados, mediante transcrição integral dos elementos respeitantes aos eleitores

inscritos nos cadernos existentes, quando seja modificada a área geográfica da circunscrição de

recenseamento ou do posto de recenseamento.

Artigo 56.º

Consulta dos cadernos de recenseamento e extração de cópias

1 – A administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através do

SIGRE, procede à emissão dos cadernos de recenseamento em formato eletrónico, com referência a 31 de

dezembro do ano anterior, de modo a permitir a sua impressão pelas comissões recenseadoras, para efeitos

de consulta e reclamação dos interessados durante o mês de março.

2 – Esgotados os prazos de reclamação e recurso, as comissões recenseadoras, através do SIGRE,

comunicam à BDRE as retificações pertinentes.