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II SÉRIE-A — NÚMERO 141 82

SECÇÃO II

Inscrição

Artigo 34.º

Promoção de inscrição

1 – A inscrição no recenseamento é efetuada de forma automática, de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º.

2 – Os eleitores estrangeiros identificam-se através do título de residência ou, no caso dos nacionais da

União Europeia, por título válido de identificação.

3 – Os eleitores que promovam a sua inscrição presencialmente no estrangeiro identificam-se mediante a

apresentação do bilhete de identidade e certificam a sua residência com documento comprovativo da morada

no país de residência.

4 – Os eleitores referidos no número anterior recebem da comissão recenseadora, no ato de inscrição,

certidão comprovativa da mesma.

Artigo 35.º

Inscrição de eleitores com 17 anos

1 – Os cidadãos previstos na presente secção que completem 17 anos são inscritos no recenseamento

eleitoral, passando a integrar a BDRE a título provisório, desde que não abrangidos por qualquer outro

impedimento à sua capacidade eleitoral.

2 – Os cidadãos referidos no número anterior que completem 18 anos até ao dia da eleição ou referendo

constam dos respetivos cadernos eleitorais.

Artigo 36.º

Remessa de inscrições

1 – Compete às entidades recenseadoras remeter à administração eleitoral da Secretaria-Geral do

Ministério da Administração Interna, através do SIGRE, a informação relativa às inscrições voluntárias.

2 – A inscrição dos cidadãos não nacionais contém as siglas UE para os da União Europeia, e ER, no caso

dos restantes cidadãos estrangeiros.

3 – No estrangeiro, compete aos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros

remeter à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através do

SIGRE, a informação relativa às inscrições presenciais recebidas.

Artigo 37.º

Teor da inscrição

1 – Quando não seja automática, a inscrição é efetuada através do SIGRE, mediante o preenchimento dos

campos de informação seguintes:

a) (Revogada);

b) Designação da comissão recenseadora e posto de recenseamento onde está inscrito;

c) Nome completo;

d) Filiação;

e) Data de nascimento;

f) Naturalidade;

g) Nacionalidade;

h) Sexo;

i) Freguesia e concelho ou país de residência conforme a identificação civil ou título válido de residência

emitido pela entidade competente;

j) Morada;