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17 DE JULHO DE 2018 23

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 73/XIII (3.ª)

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA MAURÍCIA SOBRE

SERVIÇOS AÉREOS, ASSINADO EM PORT LOUIS, EM 14 DE SETEMBRO DE 2017

A República Portuguesa e a República da Maurícia assinaram a 14 de setembro de 2017, em Port Louis, um

Acordo sobre Serviços Aéreos entre os dois países.

Este Acordo visa facilitar e desenvolver as relações bilaterais existentes entre Portugal e as Maurícias.

Constitui um importante impulso ao relacionamento económico, mormente na promoção do comércio,

investimento e turismo, através do desenvolvimento de serviços aéreos regulares entre os dois países,

estimulando o fluxo de pessoas e bens e a criação de serviços ligados ao transporte de passageiros, carga e

correio. Insere-se na orientação geral de exploração de novas redes e canais de relacionamento económico,

tendo em vista o fortalecimento institucional das relações aéreas entre os dois países, baseado no diálogo

regular, na equidade e reciprocidade de vantagens. E abarca um vasto leque de aspetos, de entre os quais se

destacam a concessão de direitos de tráfego, a designação e autorização de exploração de serviços aéreos

regulares, a representação comercial, a segurança aérea e da aviação civil, a troca de estatísticas e o

reconhecimento de certificados e licenças.

Por fim, com o intuito de assegurar uma estreita cooperação, prevê um mecanismo bilateral de consultas

aeronáuticas, passível de ser ativado, sempre que necessário, a pedido de qualquer das Partes.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Maurícia sobre Serviços Aéreos, assinado

em Port Louis, em 14 de setembro de 2017, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e

inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de julho de 2018.

Pel’O Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques — Pel’O Ministro dos Negócios

Estrangeiros, Ana Paula Baptista Grade Zacarias — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro

Nuno de Oliveira Santos.

ACORDO SOBRE SERVIÇOS AÉREOS

ENTRE

A REPÚBLICA DA MAURÍCIA

E A REPÚBLICA PORTUGUESA

A República da Maurícia e a República Portuguesa doravante designadas as "Partes" e, no singular, a “Parte”;

Reconhecendo a importância do transporte aéreo como um meio de criar e preservar a amizade,

entendimento e cooperação entre os povos dos dois países;

Desejando facilitar a expansão das oportunidades no transporte aéreo internacional, de forma a promover o

comércio e o turismo entre os dois países e também a nível global;

Desejando concluir um Acordo, com o objetivo de estabelecer serviços aéreos entre e para além dos seus

territórios;