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18 DE JULHO DE 2018 103

PROPOSTA DE LEI N.º 132/XIII (3.ª)

[AUTORIZA O GOVERNO A APROVAR O NOVO CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,

TRANSPONDO AS DIRETIVAS (UE) 2015/2436 E (UE) 2016/943]

Parecer da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e da lei formulário.

Parte III – Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Parte IV – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Parte V – Consultas e contributos

Parte VI – Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Parte VII – Opinião do autor do parecer

Parte VIII – Conclusões

Parte IX – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

O Governo apresentou a proposta de lei n.º 132/XIII (3.ª), que «Autoriza o Governo a aprovar o novo Código

da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943».

Da leitura da exposição de motivos podemos verificar que:

A propriedade industrial assume um papel de enorme relevância para o crescimento económico, para a

criação de emprego e para o desenvolvimento do sistema de inovação.

O reconhecimento crescente, pelos agentes económicos, da importância e das vantagens associadas à

utilização da propriedade industrial tem conduzido, invariavelmente, a um aumento da procura pelos serviços

prestados pelas autoridades públicas que detêm responsabilidades na área da proteção dos direitos de

propriedade industrial.

A nível nacional, mantém-se a tendência de elevada procura da proteção de marcas com o número de

pedidos de registo apresentados no INPI, IP, a crescer anualmente, posicionando-se Portugal, em matéria de

registo de marcas, no topo do conjunto de países da União Europeia que maior número de pedidos de registo

apresenta por milhão de habitante.

Em linha com os objetivos traçados pelo Programa do XXI Governo Constitucional e com o propósito de

garantir a conformidade do regime nacional com os mais recentes instrumentos europeus que determinam a

simplificação do acesso ao sistema de propriedade industrial e o reforço dos direitos por ele atribuídos, a

presente proposta de lei de autorização legislativa visa autorizar o Governo a:

a) Transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2015/2436, do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 16 de dezembro de 2015, que aproxima as legislações dos Estados-membros em matéria de marcas

(reformulação), designada «Diretiva de Harmonização de Marcas»;

b) Transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2016/943, do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 8 de junho de 2016, relativa à proteção de know-how e de informações confidenciais (segredos comerciais)

contra a sua obtenção, utilização e divulgações ilegais, designada «Diretiva dos Segredos Comerciais»;

c) Simplificar e clarificar os procedimentos administrativos relativos à atribuição, manutenção e cessação de

vigência dos direitos de propriedade industrial previstos no Código da Propriedade Industrial; e, por último,