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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 102

trabalhos.

3 – Se à hora indicada não existir quórum, a reunião efetua-se uma hora depois, podendo o conselho deliberar

por maioria dos votos dos membros presentes.

4 – As demais regras de funcionamento do conselho consultivo são definidas em regulamento próprio, o qual

deve incluir a previsão da substituição dos seus membros em situações de falta ou impedimento.

CAPÍTULO III

Serviços e departamentos

Artigo 21.º

Estrutura dos serviços, departamentos e unidades funcionais

1 – A ULS estrutura-se em serviços, departamentos e unidades funcionais.

2 – O serviço é a unidade básica da organização, funcionando autonomamente ou de forma agregada em

departamentos.

3 – As unidades funcionais são agregações especializadas de recursos humanos e tecnológicos, integradas

em serviços ou departamentos ou partilhadas por departamentos e serviços distintos.

4 – São serviços da ULS:

a) Serviços de ação médica;

b) Serviços complementares de diagnóstico e terapêutica;

c) Serviços de apoio.

5 – Para os efeitos dos números anteriores, a respetiva estrutura, organização e funcionamento constam do

regulamento interno da ULS.

CAPÍTULO IV

Gestão económico-financeira

Artigo 22.º

Regime orçamental e financeiro

A ULS encontra-se sujeito ao regime orçamental e financeiro dos serviços e fundos autónomos

Artigo 23.º

Contabilidade

A ULS adota o sistema contabilístico que lhe for aplicável por lei.

Assembleia da República, 18 de julho de 2018.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Dias — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe —

Francisco Lopes — Rita Rato — Paulo Sá — Diana Ferreira — Jorge Machado — Ângela Moreira — Miguel

Tiago — Bruno Dias — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa.

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