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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 220

ADL; GAL, SPMS; ACSS; EMPIS;

INCODE.

RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS

Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável; Plano de Desenvolvimento da Rede Nacional

de Cuidados Continuados Integrados e ao Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos

3. MONITORIZAÇÃO

EFEITOS ESPERADOS:

– Melhoria da qualidade de vida e do bem-estar dos idosos.

– Redução dos níveis de pobreza dos idosos.

– Melhorar a oferta de equipamentos e serviços dirigidos a uma estrutura sociodemográfica envelhecida.

– Diminuição do isolamento dos idosos e aumento da sua independência e inserção na vida familiar, social

e económica.

– Envelhecimento mais ativo e com maior qualidade e saúde intelectual e física.

– Melhoraria da mobilidade de pessoas idosas nos equipamentos e espaços públicos.

– Criação de novas oportunidades e novos negócios gerados por um perfil demográfico mais envelhecido.

– Aumento dos comportamentos securitários por parte dos idosos em situações especialmente

vulneráveis.

INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO

– N.º de idosos a viverem sós, por concelho (GNR, Operação Censos Sénior e PSP)

– N.º de idosos em tratamento de cuidados continuados e cuidados paliativos, por concelho (MS e

MTSSS)

– Valor da prestação média de pensões e complementos (Pensão de velhice da Segurança Social –

Regime Geral; Pensão social de velhice e do RESSAA; Complemento solidário para idosos); por concelho

(ISS/MTSSS)

– N.º de lugares existentes nas seguintes respostas sociais: Serviço de apoio domiciliário: Centro de dia;

Centro de Noite; Estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI), por concelho (GEP/MTSSS, Carta Social)

Medida 2.6

TÍTULO: Reforçar o acesso à justiça e a proximidade aos respetivos serviços

ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS 3.1; 4.3; 5.1; 5.2

1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA

JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA

O sistema jurídico português é complexo e nem sempre compreendido pelos cidadãos, razão pela qual

importa promover a respetiva literacia. Por outro lado, cumpre assegurar a distribuição geográfica equitativa

dos serviços de justiça bem como garantir a presença do Estado em todo o território, possibilitando uma maior

acessibilidade e proximidade aos serviços de justiça por parte dos cidadãos. Impõe-se ainda melhorar os

serviços de perícias médico-legais em alguns locais, tendo em vista aumentar a celeridade dos processos a

elas associados. A articulação com o sistema de justiça europeu urge ser robustecida facilitando a interação

com cidadãos estrangeiros. Mostra-se também urgente proceder ao redimensionamento territorial das

infraestruturas da rede de justiça, com particular enfoque na rede prisional para além do edificado judiciário.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA