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7 DE SETEMBRO DE 2018 273

Neste contexto, é de notar que a Comissão Europeia harmonizou as condições técnicas da faixa dos 700

MHz (2016), na qual se releva a importância da disponibilização coordenada desta faixa para sistemas

terrestres capazes de fornecerem serviços de comunicações eletrónicas de banda larga sem fios, incluindo a

disponibilização de espectro para ligações descendentes suplementares (suplemental downlink – SDL).

Posteriormente, a UE aprovou a utilização da faixa de frequências de 470 790 MHz (2017), a qual estabelece

uma abordagem coordenada deste espectro de modo a garantir, a partir de 2020, a disponibilização de

serviços de banda larga móvel na faixa dos 700 MHz. Estas aprovações implicam a migração da atual rede

de TDT, o que constitui uma oportunidade para alavancar o desenvolvimento de novos serviços digitais,

garantindo a prestação de serviços de banda larga de modo a assegurar o acesso e a conetividade,

proporcionando igualmente economias de escala.

Neste âmbito, cabe também referir que a UE aprovou o roadmap para a introdução do 5G, a qual reitera

que a atribuição da faixa dos 700 MHz deverá acontecer na maioria dos Estados-Membros até 2020. O

roadmap insere – se na prossecução dos objetivos estratégicos de conetividade para 2025, em que, entre

outros, se estabelece a necessidade de cobertura 5G ininterrupta.

Assim, torna-se crucial a introdução e implementação do 5G em Portugal, com vista a seguir os atuais

desafios tecnológicos, e de forma a garantir os objetivos definidos no 5G Action Plan.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

A libertação da sub-faixa 694-790 MHz das atuais utilizações de TDT implica uma alteração das condições

técnicas da rede. Esta alteração irá ter um impacto na população que acede à TDT, que terá de proceder a

alterações nos seus sistemas de receção. Consoante o cenário adotado para esta transição, as implicações

nas condições de acesso da população à nova rede serão de menor ou maior monta. Em termos gerais, a

disponibilização da faixa dos 700 MHz deve ser vista de forma complementar ao processo de introdução do

5G em Portugal. Assim, para promover a implementação do 5G em Portugal é necessário o desenvolvimento

das seguintes ações: identificar e atribuir espectro adicional aos operadores, implicando, no caso da faixa dos

700 MHz, a migração da rede atual de TDT; fomentar a realização de projetos piloto 5G; Fomentar a

investigação e desenvolvimento do 5G; promover a cooperação entre as indústrias de telecomunicações e os

potenciais mercados “verticais” de 5G; planear o espectro com vista à implementação das tecnologias 5G; ter

a acesso a instrumentos de financiamento que eventualmente venham a ser implementados a nível europeu;

definir o calendário estratégico de implementação e marcos estratégicos, em linha com os objetivos da

Comissão Europeia (CE); definir medidas para facilitar a instalação de estações de base, em particular de

small cell; estimular o investimento em infraestruturas de redes.

OBJETIVOS OPERACIONAIS

1. Garantir as condições técnicas para o acesso da população à TV gratuita.

2. Desenvolver as redes de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas de banda larga sem fios,

tendo em vista a implementação do 5G.

3. Reforço da banda larga a nível nacional, em especial nas áreas rurais, e melhor acesso aos conteúdos

digitais.

2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO

ENTIDADES ENVOLVIDAS

Entidades de Principais Operadores de telecomunicações ANACOM; Regiões Autónomas

Coordenação Parceiros e da rede de TDT; Cluster TICE

RELACIONAMENTO COM OUTRAS MEDIDAS

A implementação do 5G poderá ter impacto no plano nacional de banda larga (Agenda Portugal Digital),

que deverá ser atualizado conforme apropriado, com o objetivo de acomodar o 5G, assim como os novos

objetivos de banda larga de conetividade gigabit, e incluir também oportunidades para comunicações

governamentais com o 5G.