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12 DE SETEMBRO DE 2018 97

espaço marítimo quando incidam na mesma área ou em áreas que pela interdependência estrutural ou

funcional dos seus elementos necessitem de uma coordenação integrada;

8. Garantir a corresponsabilização dos diversos níveis e aprofundar a articulação dos diversos atores com

competências de atuação na orla costeira, em especial nos espaços em risco, dos setores do mar e dos

recursos hídricos interiores, numa parceria de vontades ajustada aos problemas e às soluções que se

colocam na atualidade

9. Assegurar a produção de conhecimento, a partilha de informação, a articulação das decisões da

administração pública promovendo o acesso à informação e a participação pública.

2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS

APA; ICNF; DGRM; Entidades de Outros CCDR; Administrações Portuárias; Municípios; DGPC; TP; DGT;

Regiões Coordenação Parceiros ONG; Laboratórios do Estado; Docapesca; IPMA

Autónomas

RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS

Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC), Plano Nacional da Água (PNA);

Plano de Ação Litoral XXI; Planos de Gestão de Região Hidrográfica; Planos de Gestão dos Riscos de

Inundação; Estratégica Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC); Estratégia Nacional para

o Mar (ENM); Plano de Situação (Regime Jurídico do Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional),

Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade (2030)

3. MONITORIZAÇÃO

EFEITOS ESPERADOS:

– Redução e controlo da vulnerabilidade do litoral aos perigos

– Ocupação mais resiliente da zona costeira

– Contenção de construções na zona costeira e redução em áreas de risco

– Valorização e manutenção das condições naturais que suportam as atividades específicas da Zona

Costeira (pescas, turismo, lazer, portos, …)

– Reforço da cooperação e da articulação institucional

– Aumento da consciencialização social dos riscos sobre a zona costeira

INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO

– Extensão da costa em situação crítica de erosão, por concelho (APA)

– Número de praias com intervenções de requalificação, por concelho (APA)

– Número de edifícios e da população em faixas de salvaguarda ao risco, por concelho (APA/INE)

– Área edificada na zona costeira–500m ou 2 km, por concelho (DGT/COS)

Medida 1.9

TÍTULO: Qualificar o ambiente urbano e o espaço público

ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 2.3; 3.1

1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA

JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA