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II SÉRIE-A — NÚMERO 155 96

e atividades ao risco, é indispensável uma atitude antecipativa dos problemas, assumindo no processo de

adaptação, a interiorização das suas diferentes vertentes, nomeadamente a prevenção, a proteção, a

acomodação e o recuo planeado em áreas de risco elevado, numa lógica de corresponsabilização, coerência

e articulação aos vários níveis de planeamento e de gestão de dinheiros públicos.

A contenção da ocupação urbana, a conciliação de usos e ocupações, a gestão de sedimentos, o equilíbrio

e conciliação de ações de defesa e de valorização, o incremento do conhecimento, a partilha de informação

e o reforço e incremento da articulação institucional, numa perspetiva de gestão integrada do litoral,

valorizadora dos recursos e valores e do seu potencial ambiental económico e social, guiada por perspetivas

realistas de precaução, prevenção e ação e seguindo um referencial coordenado e articulado no quadro dos

instrumentos de gestão territorial e dos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo são imperativos do

desenvolvimento do país.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

A valorização do litoral e o aumento da sua resiliência efetiva-se, quer através da adoção de orientações

estratégicas consignadas na Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira, quer através de

orientações de planeamento e gestão estabelecidas nos programas da orla costeira e transpostas para os

planos territoriais, quer através de intervenções de valorização, defesa, promoção do conhecimento,

governação e comunicação, programadas no Plano de Ação Litoral XXI. O Plano de Ação Litoral XXI é o

instrumento de referência para a gestão ativa da zona costeira no horizonte 2030, numa lógica de intervenção

e redução de risco. Tem como objetivo último manter a integridade da orla costeira, através da salvaguarda

e da promoção dos valores ambientais e paisagísticos, da valorização da fruição pública das áreas dominiais

e das atividades que robustecem a sua economia. A gestão continuada do Litoral não dispensa

conhecimentos técnicos e científicos especializados e um sistema global de monitorização. É necessário

concretizar parcerias interinstitucionais com incidência na gestão integrada da zona costeira, entre outros, ao

nível da adaptação, valorização, na monitorização e na disponibilização e partilha de informação. A existência

de planos de ordenamento distintos para a orla costeira e para o espaço marítimo, implica a necessidade de

políticas coordenadas e complementares.

OBJETIVOS OPERACIONAIS

1. Implementar o Plano de Ação Litoral XXI, numa lógica de assegurar a concretização da programação

das ações físicas e da adequada programação financeira associada;

2. Desenvolver lógicas e modelos de ordenamento adaptativo da zona costeira capazes de responder às

exigências ambientais, sociais e económicas, adotando uma atitude antecipativa face aos riscos (instalados

e os que acrescem em cenário de alterações climáticas) que comporta as estratégias de Prevenção, Proteção,

Acomodação e Retirada, desenvolvidas de forma coerente e articulada aos diversos níveis.

3. Promover a implementação de medidas de adaptação local, nomeadamente no âmbito da gestão

urbana, integrando-as com a defesa costeira e com a monitorização local.

4. Requalificar e valorizar os territórios costeiros na ótica da proteção e valorização dos recursos e dos

sistemas naturais, contribuindo para a preservação dos valores paisagísticos e culturais;

5. Reduzir os fatores de pressão sobre a zona costeira, interditando na orla costeira, fora das áreas

urbanas, novas edificações que não se relacionem diretamente com a fruição do mar e condicionar a

edificação na restante zona costeira, incluindo a contenção das ocupações edificadas em zonas de risco

dando prioridade à retirada de construções de génese ilegal, que se encontrem nas faixas mais vulneráveis

do litoral, arenoso e em arriba e requalificar e conter áreas urbanas;

6. Atender ao valor cultural e económico da zona costeira, pela sua capacidade de suporte de comunidades

costeiras e ribeirinhas que dela dependem para o desenvolvimento de atividades tradicionais,

designadamente a pesca, o turismo costeiro, o recreio e o lazer, a navegação;

7. Garantir a articulação e compatibilidade dos programas e dos planos territoriais com os instrumentos do