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12 DE SETEMBRO DE 2018 91

subcoberto e forte exposição ao perigo de incêndio.

Neste contexto, as políticas de desenvolvimento rural e regional e as medidas e instrumentos de gestão e

incentivo ao setor florestal, não são suficientes para estimular a condução e aproveitamento florestal

sustentável e rentável, nem uma organização associativa dos atores (Proprietários e Produtores Florestais)

que supere a fragmentação da propriedade e permita melhorar a condução da exploração. Por outro lado, as

políticas de ordenamento do território e de ordenamento florestal também não asseguraram um contributo

suficiente para induzir a adequada multifuncionalidade nem uma adequada coexistência de usos com

expetativa da atração de pessoas e atividades. De igual modo, permitiu-se uma dispersão do edificado

habitacional e de suporte à economia, com a implantação de elementos isolados e extensas interfaces

urbano-florestais, levando a uma maior exposição ao perigo de incêndio e a um maior número de ignições

resultantes da atividade humana.

Assim, estes territórios têm sido recorrentemente percorridos por incêndios rurais de grande magnitude

que depreciam o património económico das populações e das empresas, empobrecem o património natural

e cultural do País e causaram já perdas e danos pessoais irreversíveis. O planeamento, o reordenamento e

a revitalização dos territórios florestais, o uso do fogo como ferramenta de gestão rural e proteção da

paisagem e o reforço da sua dimensão de capital natural num quadro de valorização económica, constituem,

assim, desafios cruciais para o desenvolvimento e a coesão territorial a efetuar num quadro de

multifuncionalidade produtiva, de proteção e conservação de baixa densidade, de atratividade de residentes

e visitantes e de valorização dos serviços ambientais que prestam ao desenvolvimento e qualidade de vida

do país.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

A medida visa a criação de instrumentos e mecanismos que abordem o abandono dos territórios rurais,

através da promoção de cadeias económicas diversificadas e com valor e da requalificação de métodos de

gestão desses territórios, como o uso tradicional do fogo ou da silvopastorícia, tendo a floresta como pilar,

promovendo a fixação de agentes económicos mobilizadores, a atração de residentes e de visitantes e da

diversificação e promoção dos serviços dos ecossistemas, em contextos territoriais de densidade e vocação

diversificados.

Pretende-se revitalizar atividades e fomentar novos potenciais, a partir dos recursos endógenos e do

incremento da multifuncionalidade baseada nas atividades diretas e complementares da floresta

(nomeadamente dos sistemas silvopastoris e da floresta de montanha). Simultaneamente, pretende-se o

reconhecimento, a recuperação e a criação de serviços associados. Para além da valorização dos produtos

da floresta, silvopastorícia, caça e pesca, e do fomento das atividades de turismo, lazer e recreação baseados

nos recursos e valores locais, pretende-se a valorização dos serviços dos ecossistemas prestados por estes

territórios, designadamente a biodiversidade e o solo vivo, a infiltração da água, o sumidouro de carbono, a

bioenergia e os valores culturais, em particular a qualificação da paisagem. Os instrumentos de ordenamento

do território devem conduzir à implementação de modelos de estruturação do povoamento humano que

organizem e permitam robustecer centralidades prestadoras de serviços às pessoas e à economia e que

obstem à dispersão habitacional e empresarial, garantindo a adequada articulação com o planeamento de

defesa contra incêndios.

Devem ainda, em articulação com os instrumentos de financiamento, aplicar modelos de organização do

solo rural com uma abordagem integrada ao ordenamento florestal e agrícola e destes com o ordenamento

urbano, que seja fomentador da diversificação de espécies e da criação de mosaicos de usos e de

infraestruturas verdes, diversificando a paisagem e incrementando a resiliência aos incêndios rurais

OBJETIVOS OPERACIONAIS

1. Aplicar modelos de ordenamento e gestão territorial que se coordenem com o ordenamento florestal,

preconizado nos Programas Florestais de Ordenamento Florestal, com a gestão agrícola e agrossilvopastoril

e que articulem de forma consistente as opções de ordenamento com os instrumentos de defesa contra

incêndios.