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12 DE SETEMBRO DE 2018 93

– Investimento em I&D nos domínios da floresta, da gestão de combustíveis e dos serviços dos

Ecossistemas, por concelho (FCT)

– Número de aglomerados populacionais e áreas empresariais adaptadas ao regime de fogo, por concelho

(ANPC)

Medida 1.7

TÍTULO: Prevenir riscos e adaptar o território às alterações climáticas

ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS 1.3; 2.3; 4.1; 5.2; 5.3

1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA

JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA

As características e posição geográfica do território português associadas a usos e ocupações do solo que

nem sempre valorizam a suscetibilidade territorial a perigos naturais, nem geriram a concentração espacial

de utilizações conflituantes, determina, atualmente, a existência de vulnerabilidades em partes significativas

do território nacional e a elevada exposição de pessoas e bens a riscos impactantes dos pontos de vista

ambiental, económico e social. Com o mapeamento macro dos perigos naturais, o PNPOT visa dar especial

expressão às situações em que a ocupação e usos do solo potenciam a sua vulnerabilidade ou são por ela

afetados, sem desvalorizar a importância de se detalhar posteriormente estes e outros perigos naturais, bem

como os perigos tecnológicos diagnosticados, desenvolvendo estudos e produzindo conhecimento à escala

adequada. O ordenamento do território terá que manter o enfoque nos princípios da redução, prevenção,

precaução e adaptação, e assegurar uma maior racionalidade dos processos de urbanização e edificação,

bem como dos processos de ordenamento silvícola e agrícola, no sentido de encontrar modelos de ocupação

mais resilientes. No contexto das alterações climáticas globais, tem-se vindo a associar às regiões

mediterrânicas, para além da subida do nível das águas do mar, a redução da precipitação média, o aumento

da temperatura e a maior incidência de ondas de calor e de eventos extremos de cheias e de secas, pelo que

é fundamental aumentar a resiliência e a capacidade adaptativa das populações e das atividades, numa lógica

de prevenção e redução de vulnerabilidades a riscos existentes e de precaução de riscos futuros. Reduzir as

vulnerabilidades, melhorar a preparação e incentivar a adaptação tem custos sociais, económicos e

ambientais, que serão sempre inferiores aos custos da inação, como tem sido demonstrado em diversas

avaliações. Além disso, a adaptação introduz oportunidades de incentivo e promoção de novos modelos de

ordenamento do território e de desenvolvimento territorial que permitem obter ganhos para os objetivos de

sustentabilidade, através da adoção de soluções de base natural, da valorização dos serviços dos

ecossistemas e, em geral, da valorização dos territórios rurais e da qualificação dos territórios urbanos.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

A presente medida promove o conhecimento sobre a incidência territorial dos perigos naturais e antrópicos,

tendo em conta quando aplicável a adaptação às alterações climáticas, e a sua divulgação para

consciencialização e participação dos cidadãos em matéria de prevenção e redução de riscos.

No que respeita à avaliação, sensibilização e preparação face à ocorrência de riscos, a medida encontra-

se alinhada com a Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva.

No que respeita à adaptação às alterações climáticas, esta medida é operacionalizada através da

implementação da Estratégia Nacional para a Adaptação às Alterações Climáticas. Esta medida incide em

particular sobre:

– O aprofundar do conhecimento sobre as áreas vulneráveis aos perigos;

– O desenvolvimento de um conjunto de orientações técnicas para a avaliação de riscos, incluindo a

necessidade de localização das áreas de perigosidade mais elevada, bem como a identificação dos usos,

atividades ou elementos mais vulneráveis a cada perigo;