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19 DE SETEMBRO DE 2018

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O PE apelou ao Estado de Malta para que "harmonizasse o seu sistema de cidadania atual com os valores

da UE" e propôs que os demais Estados-membros que adotaram sistemas nacionais que permitem a "venda

direta ou indireta" da cidadania europeia a cidadãos de países terceiros o acompanhassem.

O PE salientou, ainda, que apesar das questões de residência e cidadania serem da competência dos

Estados-membros, estes devem ser "cautelosos no exercício das suas competências" na matéria, devendo estar

especialmente vigilantes aos seus potenciais efeitos colaterais, tais como: distorções nos mercados locais de

habitação e branqueamento de capitais.

Mais recentemente, no dia 30 de maio de 2018, o assunto “Valores da UE e proliferação da corrupção e da

criminalidade através dos «vistos dourados»” foi abordado em debate no PE, contando com intervenções dos

Deputados Portugueses ao Parlamento Europeu Paulo Rangel (PSD) e Nuno Melo (CDS-PP), que salientaram

os aspetos positivos desta medida, enquanto Ana Gomes (PS) a criticou veementemente, solicitando a sua

revogação.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada, baseada em respostas oferecidas por parlamentos europeus, no âmbito da rede do

Centro Europeu de Pesquisa e Documentação Parlamentar (CERDP), ao questionário com o n.º 27604, é

apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Alemanha, Bélgica, Croácia, Dinamarca,

Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Holanda, Irlanda e Reino Unido.

ALEMANHA

Não está prevista a atribuição de autorização de residência só por se fazer um substancial investimento no

país.

A secção 21 do Residence Act (Aufenthaltsgesetz) permite, porém, que estrangeiros possam viver no país,

até um máximo de três anos, com o propósito de nele desenvolverem uma atividade profissional, desde que se

encontrem preenchidos os seguintes requisitos:

– Se verifique interesse económico ou necessidade regional na atividade a desenvolver;

– Seja expetável que a mesma atividade venha a produzir efeitos positivos na economia;

– O capital detido pelo estrangeiro ou por ele pedido de empréstimo seja suficiente para concretizar a ideia

do negócio.

Versões anteriores da referida disposição legal especificavam uma outra condição relacionada com o valor

de investimento necessário: um milhão de euros investidos e dez postos de trabalho criados, numa versão, ou

500 mil euros e cinco postos de trabalho criados, noutra versão. Este requisito foi, contudo, eliminado numa

alteração da lei ocorrida em 2012. A redação em vigor já não o contempla e a avaliação da verificação dos

requisitos aplicáveis, nos termos da própria secção 21, tem em conta os seguintes fatores: a viabilidade do

projeto de negócio, a experiência empresarial do estrangeiro, o nível de capital investido, o impacto no emprego

e formação profissional e a contribuição para a inovação e investigação no setor em questão.

BÉLGICA

À semelhança da lei alemã, também a lei belga não prevê a concessão a estrangeiro de autorização de

residência, seja temporária, seja permanente, pelo simples facto de fazer um substancial investimento no

território nacional.

Estão apenas contemplados vistos de trabalho, renováveis, para categorias de trabalhadores especializados

que pretendam exercer a sua atividade profissional no país, sendo escopo da legislação existente o de assegurar

equilíbrio entre essa intenção e os interesses económicos, sociais e culturais da respetiva região. Às autoridades

desta cabe avaliar a relevância do projeto, medida em termos de utilidade económica, ou seja, resposta às

4 Este questionário, realizado em 2015, está em atualização através de um outro questionário com o n.º 3848, ainda em curso.