O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 2

26

PROJETO DE LEI N.º 993/XIII/4.ª

PRESTAÇÃO SOCIAL DE APOIO AOS DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO

Exposição de motivos

O desemprego representa um dos maiores flagelos económicos e sociais, determinando graves situações

de pobreza e constituindo um instrumento efetivo para o agravamento da exploração dos trabalhadores por via

da redução do custo de trabalho e da degradação das condições de vida e de trabalho.

A desproteção social dos desempregados é um dos muitos problemas relacionados com o desemprego,

particularmente em resultado de sucessivas alterações às regras de atribuição do subsídio de desemprego,

agravadas pelo anterior governo PSD/CDS, que tiveram como objetivo restringir o acesso a esta prestação

contributiva através da redução dos prazos de concessão do subsídio de desemprego, da determinação de

prazos de garantia excessivos e da aplicação de corte de 10% ao fim de 6 meses, caso não tenha encontrado

emprego.

Os cortes dos apoios sociais tiveram como objetivo a redução de importantes direitos de proteção social,

agravando ainda mais as injustiças na distribuição do rendimento nacional sobre os que têm como única fonte

de rendimento o seu trabalho, mas igualmente criar condições para institucionalizar a exploração dos

trabalhadores.

Por ação, intervenção e proposta do PCP foi possível eliminar o corte de 10% no subsídio de desemprego,

repondo critérios de justiça na atribuição desta prestação social e repondo direitos e rendimentos dos

trabalhadores em situação de desemprego.

Foi também por proposta do PCP que foi possível criar uma medida extraordinária de apoio aos

desempregados de longa duração, em sede do Orçamento do Estado de 2016, aprofundando a proteção social

dos trabalhadores em situação de desemprego de longa duração.

Esta medida extraordinária foi renovada nos Orçamentos do Estado de 2017 e de 2018, abrangendo muitos

trabalhadores em situação de desemprego de longa duração e que necessitam de apoio social.

O PCP continua a defender a necessidade de alterar as condições de atribuição do subsídio de desemprego,

bem como nos temos batido pela necessidade de um efetivo combate à precariedade, ao desemprego, lutado

pela criação de emprego com direitos e pela valorização dos salários – a resposta necessária que milhares de

desempregados precisam para que a segurança e a estabilidade sejam uma realidade no seu quotidiano e das

suas famílias.

Não obstante, entendemos também que importa encontrar soluções que deem resposta mais imediata aos

desempregados que se encontram em situação de maior vulnerabilidade, em resultado de terem perdido o

acesso a prestações de desemprego sem que tenham conseguido aceder à reforma ou encontrar emprego.

Assim, o PCP, com a presente iniciativa, visa tornar definitiva a medida extraordinária de apoio aos

desempregados de longa duração criada por proposta do PCP no artigo 80.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março

(Orçamento do Estado para 2017), e renovada no Orçamento do Estado para 2018. Trata-se de uma prestação

social a atribuir aos desempregados inscritos no regime geral de Segurança Social que tenham cessado há mais

de seis meses o período de concessão do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente.

Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

Pela presente lei, é instituída uma prestação social de apoio aos desempregados inscritos no regime geral

de Segurança Social que tenham cessado há mais de seis meses o período de concessão do subsídio social

de desemprego inicial ou subsequente.

Artigo 2.º

Condições de atribuição

1 – A prestação social criada pela presente lei é atribuída durante um período de 180 dias e concretiza-se na