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19 DE SETEMBRO DE 2018

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PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

A signatária do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta

de Lei n.º 132/XIII/3.ª (GOV), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 132/XIII/3.ª – “Autoriza o Governo

a aprovar o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE)

2016/943”.

2. Por solicitação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, que é a comissão competente, a

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias foi chamada a emitir “parecer

sobre a matéria da arbitragem”.

3. Sobre esta matéria específica, verifica-se que o Governo pretende “Revogar o regime de arbitragem

necessária instituído no artigo 2.º da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, e estabelecer a possibilidade

de recurso a arbitragem voluntária”, bem como “Prever a possibilidade de recurso das decisões arbitrais

para o tribunal da relação territorialmente competente, sempre que a parte contrária o aceite e exista uma

vinculação genérica do INPI, IP, a um centro de arbitragem voluntária institucionalizada”.

4. Impõe-se que, no âmbito deste processo legislativo, a Assembleia da República tenha acesso às audições

que o Governo refere, na exposição de motivos, ter procedido, mas cujos pareceres não enviou

juntamente com a Proposta de Lei n.º 132/XIII/3.ª (GOV) ou, em alternativa, que a Comissão de Economia,

Inovação e Obras Públicas, que é a comissão competente, promova essas audições, devendo ser

ponderada a exposição feita por um conjunto de entidades que integraram o Grupo de Trabalho

constituído pelo Governo no domínio da aprovação do novo Código da Propriedade Industrial, a qual deu

entrada em 7 de maio de 2018.

5. A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta

de Lei n.º 132/XIII/3.ª (GOV), reúne os requisitos constitucionais e, parcialmente, os regimentais para ser

discutida e votada, na generalidade, em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a exposição feita por um conjunto de entidades que integraram o Grupo de Trabalho constituído

pelo Governo no domínio da aprovação do novo Código da Propriedade Industrial, entrada em 7 de maio de

2018, e que foi dirigida quer à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, quer à

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

Palácio de S. Bento, 19 de setembro de 2018.

A Deputada Relatora, Emília Cerqueira — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.