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19 DE SETEMBRO DE 2018

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Ora, para ser assim, não basta a alteração proposta ao n.º 2 do artigo 5.º-A, tornando-se necessário rever

também o seu n.os 1, acrescentando ao financiamento das infrações previstas no n.º 1 do artigo 2.º, igualmente

as previstas nos n.os 3 (Incitamento), 6 (Recrutamento), 7 (Treino), 10, 11 e 12 (Deslocações) do artigo 4.º, que

se referem aos crimes de incitamento, recrutamento, treino e viagem para treino ou para atos terroristas.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 139/XIII/3.ª – “Altera a Lei de

Combate ao Terrorismo, transpondo a Diretiva (UE) 2017/541”.

2. Esta Proposta de Lei pretende proceder à transposição da Diretiva (UE) 2017/541, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativa à luta contra o terrorismo, que substitui a Decisão-

Quadro 2002/475/JAI, introduzindo, nesse sentido, alterações aos artigos 4.º e 5.º-A da Lei de Combate ao

Terrorismo (Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto).

3. Para uma completa transposição da Diretiva no que concerne à criminalização do financiamento do

terrorismo é conveniente reequacionar o disposto no artigo 5.º-A da Lei de Combate ao Terrorismo, estendendo-

o a todas tipologias de terrorismo.

4. A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta

de Lei n.º 139/XIII/3.ª, reúne os requisitos constitucionais e, parcialmente, os regimentais para ser discutida e

votada, na generalidade, em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 19 de setembro de 2018.

O Deputado Relator, Luís Marques Guedes — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da 1.ª Comissão de 19 de setembro de 2018.

Elaborada por: José Filipe Sousa (DAPLEN); Paula Faria (BIB); José Manuel Pinto (DILP) e Cidalina Lourenço Antunes e Filipe Luís Xavier (DAC)

Data: 3 de setembro de 2018.

Proposta de Lei n.º 139/XIII/3.ª (GOV)

Altera a Lei de Combate ao Terrorismo, transpondo a Diretiva (UE) 2017/541

Data de admissão: 2 de julho de 2018

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário